Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
CE/6934
CE/17352
CE/1301
CE/19952
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Caderno 2: Judiciário
CE/22245
CE/23900
CE/20417
CE/1860
Fortaleza, Ano III - Edição 698
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1) 105277-82.2008.8.06.0001/0 - COBRANÇA REQUERIDO.: BANCO ITAU S/A REQUERENTE.: JOSE IVAN PEIXOTO MACIEL.
“R.hoje. O colendo Supremo Tribunal Federal, em decisões prolatadas nos Recursos Extraordinários 626.307 e 591.797, de
relatoria do Em. Min. Dias Tóffoli, bem como no Agravo de Instrumento 754.745, de relatoria de Em. Min. Gilmar Mendes,
reconhecendo a existência de repercussão geral nos feitos relativos aos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e
Collor I e II, determinou o sobrestamento de todos os recursos em que tal discussão é perpetrada. Ante o exposto, hei por bem,
suspender o processo, até ulterior pronunciamento do Pretório Excelso. Intimem-se. Fortaleza-Ce, 08/04/2013. Ass. CARLOS
ROGÉRIO FACUNDO - Juiz de Direito, respondendo.”.- INT. DR(S). ELAINE MARIA TAVARES LUZ , FRANCISCO HELDER ALVES
DO NASCIMENTO , JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
2) 107809-92.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE.:
RICARDO AIRES CORREIA. “R.hoje. O colendo Supremo Tribunal Federal, em decisões prolatadas nos Recursos Extraordinários
626.307 e 591.797, de relatoria do Em. Min. Dias Tóffoli, bem como no Agravo de Instrumento 754.745, de relatoria de Em. Min.
Gilmar Mendes, reconhecendo a existência de repercussão geral nos feitos relativos aos expurgos inflacionários dos Planos
Bresser, Verão e Collor I e II, determinou o sobrestamento de todos os recursos em que tal discussão é perpetrada. Ante
o exposto, hei por bem, suspender o processo, até ulterior pronunciamento do Pretório Excelso. Intimem-se. Fortaleza-Ce,
08/04/2013. Ass. CARLOS ROGÉRIO FACUNDO - Juiz de Direito, respondendo.”.- INT. DR(S). CLAUDIA DE MESQUITA DUMMAR
, ELAINE MARIA TAVARES LUZ , JORGE CHAVES SOARES NETO , LUCIANA VERAS MENEZES , PAULA RODRIGUES DA SILVA ,
RAUL ONOFRE DE PAIVA NETO , REGIS NOGUEIRA DE OLIVEIRA , VANESSA ALZANI LAGATA
3) 108172-79.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A. REQUERENTE.: JOSE
EDIMAR PONTE MOREIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.hoje. O colendo Supremo Tribunal
Federal, em decisões prolatadas nos Recursos Extraordinários 626.307 e 591.797, de relatoria do Em. Min. Dias Tóffoli, bem
como no Agravo de Instrumento 754.745, de relatoria de Em. Min. Gilmar Mendes, reconhecendo a existência de repercussão
geral nos feitos relativos aos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor I e II, determinou o sobrestamento
de todos os recursos em que tal discussão é perpetrada. Ante o exposto, hei por bem, suspender o processo, até ulterior
pronunciamento do Pretório Excelso. Intimem-se. Fortaleza-Ce, 08/04/2013. Ass. CARLOS ROGÉRIO FACUNDO - Juiz de Direito,
respondendo.”.- INT. DR(S). CLAUDIA DE MESQUITA DUMMAR , ELAINE MARIA TAVARES LUZ , JORGE CHAVES SOARES NETO
, LUCIANA VERAS MENEZES , MATEUS LIMA LOUZADA , PAULA RODRIGUES DA SILVA , RAUL ONOFRE DE PAIVA NETO , REGIS
NOGUEIRA DE OLIVEIRA , VANESSA ALZANI LAGATA
4) 121727-66.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: AURELIO DOS SANTOS FURLAN FILHO
REQUERIDO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. “R.hoje. O colendo Supremo Tribunal Federal, em decisões prolatadas
nos Recursos Extraordinários 626.307 e 591.797, de relatoria do Em. Min. Dias Tóffoli, bem como no Agravo de Instrumento
754.745, de relatoria de Em. Min. Gilmar Mendes, reconhecendo a existência de repercussão geral nos feitos relativos aos
expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor I e II, determinou o sobrestamento de todos os recursos em que
tal discussão é perpetrada. Ante o exposto, hei por bem, suspender o processo, até ulterior pronunciamento do Pretório
Excelso. Intimem-se. Fortaleza-Ce, 08/04/2013. Ass. CARLOS ROGÉRIO FACUNDO - Juiz de Direito, respondendo.”.- INT. DR(S).
ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE , CAMILA FROTA FURLAN , DANIEL NÓBREGA PEREIRA DE ALMEIDA
5) 129564-75.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE.:
MARIA ZULEIKA VIANA FONTENELE. “R.hoje. O colendo Supremo Tribunal Federal, em decisões prolatadas nos Recursos
Extraordinários 626.307 e 591.797, de relatoria do Em. Min. Dias Tóffoli, bem como no Agravo de Instrumento 754.745, de
relatoria de Em. Min. Gilmar Mendes, reconhecendo a existência de repercussão geral nos feitos relativos aos expurgos
inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor I e II, determinou o sobrestamento de todos os recursos em que tal discussão
é perpetrada. Ante o exposto, hei por bem, suspender o processo, até ulterior pronunciamento do Pretório Excelso. Intimemse. Fortaleza-Ce, 08/04/2013. Ass. CARLOS ROGÉRIO FACUNDO - Juiz de Direito, respondendo.”.- INT. DR(S). AFRANIO MELO
JUNIOR , CARLOS WELLINGTON SILVEIRA MARINHO , CELSO DAVID ANTUNES , ERICA TORRES PASSOS , IRENE FLÁVIA
SERENÁRIO FERREIRA DE CARVALHO , LUIS CARLOS LAURENÇO , ROSA DO SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA
6) 139249-43.2008.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ADONARDO GOLIGNAC LIMA REQUERENTE.:
EDMUNDO CHAVES BENEVIDES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “R.hoje. O colendo Supremo
Tribunal Federal, em decisões prolatadas nos Recursos Extraordinários 626.307 e 591.797, de relatoria do Em. Min. Dias
Tóffoli, bem como no Agravo de Instrumento 754.745, de relatoria de Em. Min. Gilmar Mendes, reconhecendo a existência
de repercussão geral nos feitos relativos aos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor I e II, determinou o
sobrestamento de todos os recursos em que tal discussão é perpetrada. Ante o exposto, hei por bem, suspender o processo,
até ulterior pronunciamento do Pretório Excelso. Intimem-se. Fortaleza-Ce, 08/04/2013. Ass. CARLOS ROGÉRIO FACUNDO Juiz de Direito, respondendo.”.- INT. DR(S). FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR , JOSE EMIDIO CARNEIRO NETO
7) 1571-15.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S.A REQUERENTE.: MARIA
AURENICE HOLANDA PINHEIRO. “R.hoje. O colendo Supremo Tribunal Federal, em decisões prolatadas nos Recursos
Extraordinários 626.307 e 591.797, de relatoria do Em. Min. Dias Tóffoli, bem como no Agravo de Instrumento 754.745, de
relatoria de Em. Min. Gilmar Mendes, reconhecendo a existência de repercussão geral nos feitos relativos aos expurgos
inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor I e II, determinou o sobrestamento de todos os recursos em que tal discussão
é perpetrada. Ante o exposto, hei por bem, suspender o processo, até ulterior pronunciamento do Pretório Excelso. Intimemse. Fortaleza-Ce, 08/04/2013. Ass. CARLOS ROGÉRIO FACUNDO - Juiz de Direito, respondendo.”.- INT. DR(S). CELSO DAVID
ANTUNES , JOSE DIRKSON DE FIGUEIREDO XAVIER , LUIS CARLOS LAURENÇO
8) 3705-83.2008.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S/A REQUERENTE.: EMILIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º