Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano III - Edição 595
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ente público, como em razão da mais que expressa redação do art. 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal, adiante transcrito
(!c) Por oportuno, é de se esclarecer que, mesmo não fosse este requisitório o único devido pelo município em referência
e, dentre outros devidos, não fosse ele o mais antigo, a medida de sequestro ainda se mostra medida possível e cabível. É
que, em caso de não pagamento regular de requisição pelo ente devedor sujeito ao regime comum de precatórios, a ordem
cronológica a ser observada, em razão da impessoalidade e moralidade administrativas, e uma vez configurada a situação
descrita nos dispositivos constitucionais supra transcritos, não mais é a da apresentação do precatório, e sim do próprio pedido
de sequestro, intelecção que se lastreia no largo acesso à referida medida coercitiva por todos os eventuais demais credores do
referido ente devedor que também não viram concretizado o pagamento de seus créditos no prazo constitucional regular de 18
meses. Constituída, pois, a mora em relação ao valor integral do requisitório supra mencionado, e considerando as disposições
do art. 33 da Resolução n. 115, do Conselho Nacional de Justiça, defiro o pedido de fls. 13/14 destes autos e determino: a)
a atualização do crédito objeto do precatório n. 0012843-14.2007.8.06.0000, bem como a intimação dos interessados sobre o
cálculo realizado, pelo prazo de 5 (cinco) dias; b) decorrido o prazo supra estabelecido sem manifestação, ou resolvida eventual
pendência, a sequestração do valor apontado no cálculo por meio do sistema BACENJUD, o que determino em razão do
disposto no art. 33, § 5º, da Resolução n. 115, do Conselho Nacional de Justiça; c) cumprido o sequestro, a expedição do alvará
de pagamento, com observância da legislação tributária pertinente; d) quitado o débito, o arquivamento dos autos, com retirada
do precatório de lista de ordem cronológica. Cumpra-se. Expedientes necessários. DRS. JURACI JOSÉ FOLLE OAB/CE Nº
4016 E JAIME DALL’ AGNOL OAB/CE Nº 7421.
EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/2012
CONTRATANTE:Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;CONTRATADA:Mateus Guerra de Farias - ME;OBJETO:Registro
de preços para aquisição de Material Elétrico/Telefônico, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do
Ceará (LOTE I);MODALIDADE DE LICITAÇÃO:Pregão Eletrônico nº 25/2011;FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei 8.666/93 e suas
alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Resolução nº 03, de 06 de março de 2008, do Tribunal Pleno;VIGÊNCIA:de
26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2013;DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2012;SIGNATÁRIOS: Des. José
Arísio Lopes da Costa, Dr. Pedro Henrique Genova de Castro, Dra. Jordete de Oliveira Franco Gomes e o Sr. Alexandre Torres
de Lima.
Quantidade/Material Preço/Unitário(R$) - Lote I
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
UNIDADE DE MEDIDA
QUANT.
MARCA
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
CABO FLEXÍVEL DE 1,50mm² 750V,Extra Flexível, Dupla Camada e Extradeslizante, que atenda as normas, NBR NM IEC
60332-3-24/2005, NBR 13248/2000, NBR NM 208 IEC 60228 MOD, NBR 13570/1996 e ISO 9001, Fornecido em Peça com
100m, nas cores Azul, Vermelha e Verde. Frete incluso, posto em Fortaleza/Ceará.
PÇ
60
PRYSMIAN/ AFUMEX PLUS
R$ 59,33
R$ 3.559,80
CABO FLEXÍVEL DE 2,50mm² 750V, Extra Flexível, Dupla Camada e Extradeslizante, que atenda as normas, NBR NM IEC
60332-3-24/2005, NBR 13248/2000, NBR NM 208 IEC 60228 MOD, NBR 13570/1996 e ISO 9001, Fornecido em Peça com
100m, nas cores Azul, Vermelha e Verde. Frete incluso, posto em Fortaleza/Ceará.
PÇ
660
PRYSMIAN/ AFUMEX PLUS
R$ 85,33
R$ 56.317,80
CABO FLEXÍVEL DE 4mm² 750V, Extra Flexível, Dupla Camada e Extradeslizante, que atenda as normas, NBR NM IEC
60332-3-24/2005, NBR 13248/2000, NBR NM 208 IEC 60228 MOD, NBR 13570/1996 e ISO 9001, Fornecido em Peça com
100m, nas cores Azul, Vermelha e Verde. Frete incluso, posto em Fortaleza/Ceará.
PÇ
35
PRYSMIAN/ AFUMEX PLUS
R$ 145,67
R$ 5.098,45
CABO FLEXÍVEL DE 6mm² 750V, Extra Flexível, Dupla Camada e Extradeslizante, que atenda as normas, NBR NM IEC
60332-3-24/2005, NBR 13248/2000, NBR NM 208 IEC 60228 MOD, NBR 13570/1996 e ISO 9001, Fornecido em Peça com
100m, nas cores Azul, Vermelha e Verde. Frete incluso, posto em Fortaleza/Ceará.
PÇ
35
PRYSMIAN/ AFUMEX PLUS
R$ 215,67
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º