Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 445
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expedir o presente edital, com o prazo de 90 (NOVENTA) dias, pelo qual fica o mesmo ciente da intimação. CUMPRA-SE,
observadas as formalidades legais. Fortaleza, 15 de março de 2012. Eu Tâmara Dantas Soares, matrícula 200579, o digitei e
eu, Antônio Alves de Oliveira Neto, Diretor de secretaria subscrevi.
Ernani Pires Paula Pessoa Júnior
Juiz de Direito
COMARCAS DO INTERIOR
EDITAIS, PORTARIAS, AVISOS E OUTROS EXPEDIENTES
COMARCA DE ALTANEIRA - VARA UNICA VINCULADA DE ALTANEIRA
COMARCA VINCULADA DE ALTANEIRA
Secretaria de Vara Única
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROC. Nº 226-102011.8.06.0185/0
JUSTIÇA GRATUÍTA
O Doutor Matheus Pereira Junior, Juiz Substituto Titular desta Comarca Vinculada de Altaneira, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tendo em vista requerimento formulado
por Dorilene Alexandre da Silva, foi decretada por este Juízo a interdição de Cosmi Alexandre da Silva, tendo como causa da
interdição retardo mental leve, atestada por perícia médica, que a torna permanentemente incapaz para exercer pessoalmente
os atos da vida civil, tudo de conformidade com a r. sentença deste Juízo datada de 13/02/12, prolatada nos autos acima
mencionado com trâmite nesta Secretaria de Vara Única da Comarca Vinculada de Altaneira, tendo sido nomeado sua irmã,
DORILENE ALEXANDRE DA SILVA, curadora do interditando, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens
móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes a interditada, sem autorização judicial, cujo munus será exercido sem
limites, enquanto persistir a deficiência. E, para que de fato ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que
será publicado no Diário da Justiça, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixado no local público de costume,
na forma do Art. 1.184 do CPC.!h Dá–se a gratuidade da Justiça, conforme despacho do MM Juiz Substituto, Dr. Matheus
Pereira Júnior. Dado e passado nesta Cidade e Comarca Vinculada de Altaneira, Estado do Ceará, aos 16(dezesseis) dias do
mês de fevereiro do ano 2012 (dois mil e doze). Eu, Francisca Venancio da Silva Alves, Auxiliar Judiciária, o digitei. E eu, Jeane
Honorato Barbosa, Diretora de Secretaria respondendo, subscrevi
MATHEUS PEREIRA JUNIOR
Juiz Substituto
COMARCA VINCULADA DE ALTANEIRA
Secretaria de Vara Única
Juiz(a) Substituto Respondendo : ROMULO VERAS HOLANDA
Diretor(a) de Secretaria: JULIO CARVALHO LÓSSIO
EXPEDIENTE em vinte e seis (26) de março de 2012
1)99-38.2012.8.06.0185– LIBERDADE PROVISORIA. REQUERENTE: LAUDI DIAS DE LIMA. “[...] Diante do exposto
INDEFIRO REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.”... “INT. DR. JOSÉ MARCILIO BATISTA OAB/PB 8535.
COMARCA VINCULADA DE ALTANEIRA
Secretaria de Vara Única
Juiz(a) Substituto Respondendo : ROMULO VERAS HOLANDA
Diretor(a) de Secretaria: JULIO CARVALHO LÓSSIO
EXPEDIENTE em vinte e seis (26) de março de 2012
1)238-24.2012.8.06.0185– REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. REQUERENTE: ANTONIO DORGE CORREIA REQUERIDO:
BANCO SCHAHIN S/A. “[...] Intime-se o promovido para que pague o débito exequendo de - R$ 5.921,87 (cinco mil
novecentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos) - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do art. 475-J do CPC..”... “INT. DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/CE853522910-A.
COMARCA DE ALTO SANTO - VARA UNICA DA COMARCA DE ALTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º