Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 286
185
, Diretor de Secretaria , subscrevi
MATHEUS PEREIRA JUNIOR
Juiz Substituto
COMARCA VINCULADA DE ALTANEIRA
Secretaria de Vara Única
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROC. Nº 2008.164.00097-0
JUSTIÇA GRATUÍTA
O Doutor Matheus Pereira Junior, Juiz Substituto Titular desta Comarca Vinculada de Altaneira, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tendo em vista requerimento formulado
por Maria Odemere Alves dos Santos qualquer, foi decretada por este Juízo a interdição de MARIA OSIUDA ALVES BRIZENO ,
tendo como causa da interdição retardo mental grave, atestada por perícia médica, que a torna permanentemente incapaz para
exercer pessoalmente os atos da vida civil , tudo de conformidade com a r. sentença deste Juízo datada de 30/05/11, prolatada
nos autos acima mencionado com trâmite nesta Secretaria de Vara Única da Comarca Vinculada de Altaneira, tendo sido
nomeada sua irmã, MARIA ODEMERE ALVES DOS SANTOS, curador da interdita, que não poderá por qualquer modo alienar
ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes a interditada, sem autorização judicial, cujo munus
será exercido sem limites, enquanto persistir a deficiência. E, para que de fato ninguém alegue ignorância, mandou expedir o
presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixado no local
público de costume, na forma do Art. 1.184 do CPC.” Dá–se a gratuidade da Justiça, conforme despacho do MM Juiz Substituto,
Dr. Matheus Pereira Júnior. Dado e passado nesta Cidade e Comarca Vinculada de Altaneira, Estado do Ceará, aos 18 (dezoito)
dias do mês de julho do ano 2011 (dois mil e onze). Eu, Francisca Venancio da Silva Alves , Auxiliar Judiciária , o digitei. E eu,
Julio Carvalho Lóssio , Diretor de Secretaria , subscrevi
MATHEUS PEREIRA JUNIOR
Juiz Substituto
COMARCA VINCULADA DE ALTANEIRA
Secretaria de Vara Única
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROC. Nº 2003.164.00003-7
JUSTIÇA GRATUÍTA
O Doutor Matheus Pereira Junior, Juiz Substituto Titular desta Comarca Vinculada de Altaneira, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tendo em vista requerimento formulado por
Francisco Rufino de Oliveira qualquer, foi decretada por este Juízo a interdição de MARIA RAICLENILDA DE OLIVEIRA , tendo
como causa da interdição retardo mental profundo. F73 do CID 10, atestada por perícia médica, que a torna permanentemente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil , tudo de conformidade com a r. sentença deste Juízo datada de
10/04/11, prolatada nos autos acima mencionado com trâmite nesta Secretaria de Vara Única da Comarca Vinculada de
Altaneira, tendo sido nomeado seu Pai, Francisco Rufino de Oliveira, curador do interditando, que não poderá por qualquer
modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes a interditada, sem autorização judicial,
cujo munus será exercido sem limites, enquanto persistir a deficiência. E, para que de fato ninguém alegue ignorância, mandou
expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixado
no local público de costume, na forma do Art. 1.184 do CPC.” Dá–se a gratuidade da Justiça, conforme despacho do MM Juiz
Substituto, Dr. Matheus Pereira Júnior. Dado e passado nesta Cidade e Comarca Vinculada de Altaneira, Estado do Ceará, aos
05(cinco) dias do mês de maio do ano 2011 (dois mil e dez). Eu, Francisca Venancio da Silva Alves, Auxiliar Judiciária , o digitei.
E eu, Julio Carvalho Lóssio, Diretor de Secretaria , subscrevi
MATHEUS PEREIRA JUNIOR
Juiz Substituto
COMARCA VINCULADA DE ALTANEIRA
Secretaria de Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO
O Dr. Matheus Pereira Júnior, Juiz de Substituto desta Comarca Vinculada de Altaneira, Estado do Ceará, por nomeação
legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretaria de Vara
Única, tramita uma Ação de Adoção – Proc. Nº 2010.164.00157-0, requerida por Maria Lucia de Lucena, com a finalidade de
obter a adoção da menor Kárita Leandro Duarte Ribeiro. Tendo em vista que a mãe biológica encontra em lugar incerto e não
sabito, mandou expedir o presente edital com o objetivo de CITAR MARIA APARECIDA DUARTE, para querendo, contestar
a ação no prazo de 20 (vinte) dias, ciente de que não sendo contestada se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do Art. 285 do CPC. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir este Edital, que
será publicado no Diário da Justiça e fixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca Vinculada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º