Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 71
343
PEDIDO, NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE - INT DR(A). SANDRA PRADO ALBUQUERQUE -OAB (CE) 10.641.
964-29.2005.8.06.0178/0 COBRANÇA. PROMOVENTE: MARCUS VINICIUS CAMPOS AIRES. PROMOVIDO: MUNICIPIO
DE URUBURETAMA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO DO TEOR DA SENTENÇA, CUJO FINAL A SEGUIR
TRANSCRITO: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, CONFORME PRECEITUA O ART. 267, §
1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR A PARTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. P. R. I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVESE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. URUBURETAMA, 07 DE MAIO DE 2010. LUZIA PONTE DE ALMEIDA. JUÍZA
DE DIREITO. INT. DRS. CARLOS GEORGE MARQUES RODRIGUES - OAB-CE 7.614 E EVANDRO M. JUNIOR OAB-CE 5681
COMARCA DE ALTANEIRA - VARA UNICA VINCULADA DE ALTANEIRA
COMARCA VINCULADA DE ALTANEIRA
Secretaria de Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
Dr. Domingos José da Costa, Juiz Substituto Titular desta Comarca Vinculada de Altaneira, Estado do Ceará, por nomeação
legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente Edital de Citação, virem ou dele conhecimento tiverem que, por parte de Antonio Cherlane
Almeida , foi requerida uma Ação de Anulação de Registro Civil c/c Investigação de Paternidade – Proc. nº 2007.164.00005-7 ,
contra o Sr. FRANCISCO ALMEIDA LIMA , brasileiro, casado, autônomo. E Por encontrar-se o requerido em lugar incerto e não
sabido, pelo presente Edital com prazo de 20 (vinte) dias, fica o mesmo CITADO da presente ação, para querendo, contestála no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor na petição inicial (Arts. 285 e 319CPC). E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o
presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, e afixado no local público de costume. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca Vinculada de Altaneira, Estado do Ceará, aos 10 (dez) dias do mês de junho do ano 2010 (dois mil e dez). Eu,
Francisca Venancio da Silva Alves, Auxiliar Judiciária, o digitei. E eu, Celso Luis de Sousa Girão Neto, Diretor de Secretaria,
subscrevi
DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Juiz Substituto Titular
COMARCA VINCULADA DE ALTANEIRA/CE
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROC. Nº 2008.164.00027-9
JUSTIÇA GRATUÍTA
O Doutor Domingos José da Costa, Juiz Substituto Titular desta Comarca Vinculada de Altaneira, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc...
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tendo em vista requerimento formulado por
Francisca Ferreira da Silva qualquer, foi decretada por este Juízo a interdição de ERIVALDO FERREIRA DE MORAIS , tendo
como causa da interdição retardo mental, atestada por perícia médica, que a torna permanentemente incapaz para exercer
pessoalmente os atos da vida civil , tudo de conformidade com a r. sentença deste Juízo datada de 18/03/10, prolatada nos
autos acima mencionado com trâmite nesta Secretaria de Vara Única da Comarca Vinculada de Altaneira, tendo sido nomeado
sua irmã, Francisca Ferreira da Silva, curador do interditando, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens
móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes a interditada, sem autorização judicial, cujo munus será exercido sem
limites, enquanto persistir a deficiência. E, para que de fato ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que
será publicado no Diário da Justiça, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixado no local público de costume, na
forma do Art. 1.184 do CPC. h Dá–se a gratuidade da Justiça, conforme despacho do MM Juiz Substituto, Dr. Matheus Pereira
Júnior. Dado e passado nesta Cidade e Comarca Vinculada de Altaneira, Estado do Ceará, aos 04 (quatro) dias do mês de junho
do ano 2010 (dois mil e dez). Eu, Francisca Venancio da Silva Alves, Auxiliar Judiciária, o digitei. E eu, Celso Luis de Sousa
Girão Neto, Diretor de Secretaria, subscrevi.
DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Juiz Substituto Titular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º