TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.272 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
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Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
REQUERENTE: ELISANGELA SOUZA LIMA
Advogado(s): FERNANDA SANTOS BASTOS (OAB:BA68094)
REQUERIDO: JOSE RIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Processe-se em segredo de Justiça (art. 189, II do CPC).
Defiro, provisoriamente, o pedido de gratuidade da Justiça (art. 98 do CPC).
Remetam-se os autos ao CEJUSC para inclusão em pauta de conciliação.
A citação “ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência” (art. 695, §2º do CPC).
Cientifiquem-se as partes, ainda, de que “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (art. 334, §8º do CPC - destaquei).
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados, ou defensores públicos, podendo “constituir representante, por
meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir” (art. 334, §§9º e 10 do CPC).
Cite-se e intime-se o(a) Ré(u) para comparecer ao ato, e se não houver acordo, contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da audiência de conciliação. Advirta-se-o(a) que, na hipótese de qualquer parte não comparecer sem justificativa, ou comparecendo, não houver autocomposição, “se o Réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor” (art. 344 do CPC).
Publique-se. Intimem-se.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Feira de Santana/BA, data da assinatura do despacho.
KÁTIA REGINA MENDES CUNHA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8030799-57.2022.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariante: I. K. R. S.
Advogado: Cleber Ferreira Freitas (OAB:BA38227)
Herdeiro: I. K. R. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Processo: INVENTÁRIO n. 8030799-57.2022.8.05.0080
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INVENTARIANTE: I. K. R. S.
Advogado(s): CLEBER FERREIRA FREITAS (OAB:BA38227)
HERDEIRO: I. K. R. S.
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Intime-se, pois, o inventariante, por meio do seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se o falecido deixou
cônjuge ou companheira. Pena de indeferimento.
FEIRA DE SANTANA/BA, data da assinatura digital
KATIA REGINA MENDES CUNHA
JUÍZA DE DIREITO
Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8029883-23.2022.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Antonio De Jesus Cerqueira