TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
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ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e
negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora.
Sala das sessões, de de
Presidente
Desª Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
Procurador(a) de Justiça
JG13
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
INTIMAÇÃO
8007892-37.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: J Macedo S/a
Advogado: Nelson Bruno Do Rego Valenca (OAB:CE15783-A)
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495-A)
Advogado: Andre Rodrigues Parente (OAB:CE15785-A)
Agravado: Florisval Clicio Maia
Advogado: Victor Leao Sampaio Leite (OAB:BA32167-A)
Agravado: Ruth Augusta Moura Maia
Advogado: Victor Leao Sampaio Leite (OAB:BA32167-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8007892-37.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: J MACEDO S/A
Advogado(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA registrado(a) civilmente como NELSON
BRUNO DO REGO VALENCA, ANDRE RODRIGUES PARENTE registrado(a) civilmente como ANDRE RODRIGUES PARENTE
AGRAVADO: FLORISVAL CLICIO MAIA e outros
Advogado(s) do reclamado: VICTOR LEAO SAMPAIO LEITE
Relator(a): Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
ATO ORDINATÓRIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código
de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela
Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 918/2020, intimo o(a) RECORRENTE, para, recolher as custas pendentes
referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, e seus incidentes, caso existam, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, objetivando o protesto extrajudicial
ou inscrição do débito na Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado da Bahia.
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,40) - Decisão Interlocutória;
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,40) - Decisão Terminativa/Acórdão.
LINK DIRECIONANDO PARA EMISSÃO DO DAJE - https://eselo.tjba.jus.br/#
Salvador,1 de fevereiro de 2023.
Terceira Câmara Cível
Assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
EMENTA
8007892-37.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: J Macedo S/a
Advogado: Andre Rodrigues Parente (OAB:CE15785-A)
Advogado: Nelson Bruno Do Rego Valenca (OAB:CE15783-A)
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495-A)