TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
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Teixeira de Freitas-BA, 25 de janeiro de 2023.
Leonardo Santos Vieira Coelho
JUIZ DE DIREITO
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8014149-23.2021.8.05.0256 Divórcio Consensual
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Aylane Pereira Dos Santos
Advogado: Debora Da Costa Dona (OAB:BA47344)
Requerido: Jose Nilson De Jesus Pereira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8014149-23.2021.8.05.0256
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
REQUERENTE: AYLANE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): DEBORA DA COSTA DONA (OAB:BA47344)
REQUERIDO: JOSE NILSON DE JESUS PEREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA
SENTENÇA
Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.
A conciliação foi realizada, sendo as partes capazes e o direito transacionado é disponível, não estando presente qualquer vício
do consentimento, social ou excepcional.
Assim sendo, tendo em vista a manifestação das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e que me fora apresentado, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, vez que defiro a assistência judicial gratuita.
Publique-se. Registre e Intimem-se.
Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos.
Teixeira de Freitas-BA, 30 de setembro de 2021.
Leonardo Santos Vieira Coelho
JUIZ DE DIREITO
lac
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8000390-26.2020.8.05.0256 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Dercy De Oliveira Pinheiro
Requerido: Derisvaldo De Sousa Pinheiro
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
Av. Presidente Getulio Vargas, 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3292-8941, Teixeira de Freitas - BA
Autos do Proc. n. 8000390-26.2020.8.05.0256
Ação: Divórcio Litigioso
Autor: DERCY DE OLIVEIRA PINHEIRO
Réu: DERISVALDO DE SOUSA PINHEIRO