TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.262 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 4421
Advogado: Carlos Andre Neves Alves (OAB:BA11626)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Guanambi
2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos
Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000
Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia
E-mail: guanambi2vcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 0500411-76.2015.8.05.0088
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: NOELINE BEZERRA BRITO
INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Ato Normativo Conjunto nº 10, de 13/06/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, 1ª Vice-Presidência,
2ª Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia, c/c a Resolução nº
345/2020, alterada pela Resolução nº 378/2021, ambas do Douto Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o “Juízo 100%
Digital”, e, ainda, as disposições trazidas na Resolução CNJ nº 398/2021, que dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça
4.0”, visando a regulamentação do procedimento indicado, qual seja, o “Juízo 100% Digital”, com amparo ainda nas prescrições
dos artigos 152, inciso II e 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, promovo a INTIMAÇÃO das Partes, por seus ilustres
Representantes, inclusive aqueles que são intimados através do Portal Eletrônico, quando for o caso, para que manifestem interesse em aderir ao “Juízo 100 % Digital”, para que a Secretaria da Vara, oportunamente, promova a remessa do feito para o
“Núcleo de Justiça 4.0”, considerando que o processo em destaque se encontra alcançado pela Meta nº 02, do Egrégio Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), dispondo do prazo de 15 (quinze) dias, para seus respectivos pronunciamentos, bem assim, cientes
as Partes, por seus ilustres Representantes, dos termos da respeitável Decisão de ID:181172668, que anunciou a pretensão de
proceder ao julgamento antecipado da lide, com lastro nas prescrições do inciso I, do art. 355 do Novo CPC . Cidade e Comarca
de Guanambi, Estado da Bahia, 12 de julho de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da lei nº 11.419/06
Bel. Franklin Ribeiro da Silva
Escrivão Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8001179-44.2020.8.05.0088 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Creuzita De Oliveira Prado
Advogado: Claudio Oton Teixeira Fernandes (OAB:BA42457)
Requerente: Elivania De Oliveira Prado Martins
Advogado: Claudio Oton Teixeira Fernandes (OAB:BA42457)
Requerente: Uelio De Oliveira Prado
Advogado: Claudio Oton Teixeira Fernandes (OAB:BA42457)
Requerente: Gilvano De Oliveira Prado
Advogado: Claudio Oton Teixeira Fernandes (OAB:BA42457)
Requerente: Manoel Da Silva Prado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE GUANAMBI
Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8001179-44.2020.8.05.0088
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E
FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
REQUERENTE: CREUZITA DE OLIVEIRA PRADO e outros (3)
Advogado(s): CLAUDIO OTON TEIXEIRA FERNANDES (OAB:BA42457)
REQUERENTE: MANOEL DA SILVA PRADO
Advogado(s):