TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.261 - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
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Herdeiro: Lindomar Pereira De Novais
Advogado: Ivina Paula De Oliveira Pinto (OAB:BA47284)
Advogado: Charles De Souza Ferreira (OAB:BA39347)
Inventariado: Francisco Pereira De Novais Filho
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Municipio De Baianopolis
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BAIANÓPOLIS
Vara de Jurisdição Plena
Fórum Caio Torres Bandeira, Av. ACM, 306 - Centro CEP: 47.830-000
Fone: (77) 3617-2154 - E-mail: baianopolisvplena@tjba.jus.br
PROCESSO: 8000317-27.2022.8.05.0016
CLASSE: INVENTÁRIO (39)
INVENTARIANTE: OSMAR PEREIRA DE NOVAIS
HERDEIRO: LIBERTINA SOARES DE OLIVEIRA, LINDOMAR PEREIRA DE NOVAIS
INVENTARIADO: FRANCISCO PEREIRA DE NOVAIS FILHO
DESPACHO
Defiro a Assistência Judiciária Gratuita.
Nomeio inventariante OSMAR PEREIRA DE NOVAIS, parte qualificada nos autos, devendo a referida parte ser intimada para comparecer em cartório no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar o termo de compromisso (art. 617, Parágrafo Único, do NCPC), bem como
cite-a para os termos da presente ação.
Prestado o compromisso, apresente o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, das quais se lavrará termo
circunstanciado (art. 620, do NCPC).
Vindo as primeiras declarações, cite-se, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os
legatários e intime-se a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver
testamento (art. 626, do NCPC). Os que sejam domiciliados nesta Comarca na forma do art. 249 e 255 do NCPC. Por edital com prazo
de 20 dias todos os demais.
Intime-se, ainda, a Fazenda Pública Estadual (artigo 626 do NCPC), a manifestar-se sobre o valor atribuído aos bens podendo, se
discordar, atribuir o valor que achar pertinente, o qual poderá ser aceito pelos interessados (634 do NCPC), manifestando-se expressamente.
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto ao valor inicial ou atribuído ao bem, intime-se a inventariante para
apresentar as últimas declarações (art. 636 do NCPC), abrindo-se em seguida vistas a todas as partes para, em 15 (quinze) dias,
manifestarem-se sobre as últimas declarações (artigo 637 do NCPC).
Se concordes as partes com as últimas declarações, feito o cálculo, manifestem-se todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias,
que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública (artigo 638 do CPC).
Notifique-se o membro do Ministério Público.
Cumprido o quanto determinado à conclusão.
Baianópolis, BA, 24 de novembro de 2022.
Lázaro de Souza Sobrinho
Juiz de Direito
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