TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.252 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
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§ 2º Aplica-se o disposto no caput:
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou
contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.” (grifos acrescidos)
Os autos n. 8001002-30.2020.8.05.0137, em processamento no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jacobina – Bahia, consoante noticia a peça vestibular, versam sobre execução de 2 títulos extrajudiciais, sendo um deles a Cédula Rural Hipotecária,
prefixo n. 132.2015.1979.13221, portanto o mesmo título discutido nestes autos.
Decerto, impõe-se a junção das demandas.
Por seu turno, estabelecem os artigos 58 e 59 do mesmo Instrumento Normativo alhures mencionados, in verbis:
“Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.“
“Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.”
Verifico que os autos da 1ª Vara Cível (n. 8001002-30.2020.8.05.0137) foram distribuídos em 28/05/2000 e ainda não foram
sentenciados.
Desta forma, pelas razões acima declinadas, reconheço a conexão entre os procedimentos referenciados e determino a remessa dos presentes autos ao Juízo da 1ª Vara Cível para processamento conjunto com o de n. 8001002-30.2020.8.05.0137.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os aludidos autos ao juízo da 1ª Vara Cível de Jacobina-BA.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
JACOBINA/BA, 26 de julho de 2022.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
JUIZ DE DIREITO
3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8003782-69.2022.8.05.0137 Requerimento De Reintegração De Posse
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Benedito Arcanjo Sampaio
Advogado: Ricardo Dantas Moreira (OAB:BA34697)
Requerido: Engie Brasil Energias Complementares Participacoes Ltda
Advogado: Fabio Barcelos Da Silva (OAB:SC21562)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina
End. Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina – Bahia
Tel. 74 3621-1481. E-mail para contato: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
8003782-69.2022.8.05.0137
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 203, §4º, do CPC ficam as partes e os interessados intimados acerca
do ATO ORDINATÓRIO que segue:
Fica intimada a parte autora para apresentar manifestação sobre teor da Contestação de id n.348856959 , no prazo de 15 dias.
2023-01-10
PAULO SERGIO PASSOS VIEIRA
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8003085-48.2022.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB:MG78870)
Reu: Luana Da Silva Santos
Advogado: Luana Da Silva Santos (OAB:BA45025)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA