TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.225 - Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022
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Advogado: Candida Miguel Barreto (OAB:BA61055)
Reu: K. D. N. S.
Reu: K. D. N. S.
Reu: K. G. D. N. S.
Reu: K. K. N. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO (com força de mandado)
DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. Fernando Antônio Sales Abreu, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê - BA, designo
Audiência de Tentativa de Conciliação para que se realize no dia 07 de FEVEREIRO de 2023, às 10 horas, a ser realizada pelo
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC, por meio do aplicativo Lifesize, o DECRETO JUDICIÁRIO Nº
276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, o qual disciplina a realização de audiências por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário
do Estado da Bahia.
Advirta-se a parte ré, caso ainda não tenha sido citada, de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente
de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I,
CPC), caso essa se realize, se não houver acordo, bem como dos efeitos da revelia (art. 344, CPC).
Conforme prevê o art. 2º, § 4º, Decreto nº 276/2020, que disciplina as videoconferências, considerando a regularidade da representação processual, as partes serão intimadas por seus advogados.
Desde já, fica disponibilizado, abaixo, o link para acesso à sala virtual, pelo aplicativo (app) Lifesize, pelos advogados/defensores
públicos, partes e do Ministério Público, se for o caso de intervenção ministerial:
ht tps //call.lifesizecloud c om /3809247
As audiências serão gravadas e arquivo audiovisual e o(s) link(s) de acesso à assentada, por meio do aplicativo Lifesize, será disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da unidade, conforme o art. 2ª do Decreto supracitado.
Se for verificada a existência de interesse de incapazes, notifique-se o Ministério Público Estadual.
Seguem os links dos vídeos explicativos, disponíveis na página do NUPEMEC (ht tps //nupemec.tjba.jus.br/mediacao-digital/)
com orientações para acesso ao aplicativo Lifesize (disponível no Play Store) e à audiência/sessão de mediação, de modo rápido
e facilitado.
Por dispositivos móveis, celular (smartphone) ou tablet:
Para participar da videoconferência, se faz necessário baixar o App (aplicativo) Lifesize, na loja virtual Playstore e instalar o aplicativo no celular, depois, é só clicar no link já disponibilizado.
ht tp //w w w 5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Pelo computador ou notebook:
ht tps //w w w .youtube c om /watch?v=12OS_CaFN4M&feature=youtu.be
Caso seja necessário, no sítio ht tps //nupemec.tjba.jus.br/mediacao-digital/ há, ainda, manuais no formato PDF.
Irecê - BA, 25 de novembro de 2022 .
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06).
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
8003668-51.2021.8.05.0110 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Irecê
Autor: L. S. G.
Advogado: Jessica Da Silva Paiva (OAB:BA57354)
Reu: A. D. S. D. S. E. A. D. A. D. D. E. D. B. -. A.
Advogado: Luia Kruschewsky Monteiro (OAB:BA56002)
Reu: A. D. S. T. E. A. D. E. D. B.
Advogado: Luia Kruschewsky Monteiro (OAB:BA56002)
Intimação:
D E S PAC H O
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
Ante a necessidade de realização de perícia contábil no presente feito, nomeio como perito judicial o Sr. MÁRCIO COSTA EVANGELISTA, Contador, inscrito no CRC/BA sob o .nº 043781/O e no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais.
Considerado o fato de que os honorários periciais devem ser suportados pela parte Autora, intime-se o perito, no endereço eletrônico informado no SAPJ para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse em realizar a perícia, devendo, em caso
afirmativo, assinar a declaração de aceitação do encargo e informar o valor dos seus honorários.
Decorrido o prazo supra indicado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Irecê-BA, 21 de julho de 2022.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA