TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.222 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
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Advogado: Jaira Capistrano Da Cruz Soares (OAB:BA10928)
Advogado: Anete Oliveira Gomes (OAB:BA41435)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº0563468-04.2016.8.05.0001
Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Polo AtivoREQUERENTE: RAILDA MARTINS CAPISTRANO, CANUTO CAPISTRANO
Polo Passivo
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a certidão de Id. 294547311.
Salvador (BA), 22 de novembro de 2022.
LUANDA LIMA SANTOS BENATI
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8128074-49.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Avani Roberta De Carvalho Alves
Advogado: Kelly Leticia Santos Do Nascimento Neves (OAB:BA43829)
Inventariado: Angelina Carvalho De Jesus
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº8128074-49.2022.8.05.0001
Classe:INVENTÁRIO (39)
Polo AtivoINVENTARIANTE: AVANI ROBERTA DE CARVALHO ALVES
Polo PassivoINVENTARIADO: ANGELINA CARVALHO DE JESUS
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
INTIME-SE A REQUERENTE, POR SUA ADVOGADA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 228952772:
“... Reservo-me a apreciar o pedido de gratuidade de justiça em momento oportuno, após apuração do valor total do espólio,
visto que a obrigação de pagamento das custas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros. Com amparo no art. 617, I, do CPC, nomeio a Requerente como inventariante, independentemente de assinatura de termo
de compromisso. Intime-se a inventariante para juntar aos autos as certidões: 1) de Débitos Tributários do falecido das esferas
Federal, Estadual e Municipal e 2) Certidão do Testamento, se houver, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro
Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “w w w .censec.org.br” (art.
618, V c/c 620, I, do CPC). Citem-se os herdeiros pelo correio (conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC), se houver,
dos termos do inventário e da partilha. Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC. Em havendo
impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de agosto de 2022. Geancarlos de Souza Almeida. Juiz de Direito. “
Salvador (BA), 31 de agosto de 2022
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
TEC. JUD.
PODER JUDICIÁRIO