TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.220 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
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ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8034933-10.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Autor: EXEQUENTE: SIMONE FIGUEREDO MUTI DE FREITAS
Réu: EXECUTADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas
fornecidas ( ID nº 295452481), e, como houve restrição de numerário, intime-se,
também, o executado, em igual prazo, para se pronunciar..
Salvador, 18 de novembro de 2022
CRISTIANE SILVA.
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8101928-05.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Celia Regina Videro Bahia De Souza
Advogado: Adriana Cabral Souza Barros Da Silva (OAB:BA23037)
Advogado: Roberto Barroso Correa (OAB:BA32475)
Interessado: Bcs Construtora Ltda - Me
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8101928-05.2021.8.05.0001
Parte Autora: CELIA REGINA VIDERO BAHIA DE SOUZA
Parte Ré: BCS CONSTRUTORA LTDA - ME
Processo recebido por redistribuição.
Indefiro o pedido de expedição de edital, a fim de que não reste configurada a nulidade do ato, em razão da necessidade de esgotamento dos recursos necessários à localização de novos endereços, através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
SIEL, SERASAJUD, SNIPER.
Intime-se a parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 dias.
P.I.
Salvador, 18 de novembro de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8027981-15.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joao Reis De Oliveira
Advogado: Thiago Galvao Pedreira (OAB:BA26816)
Advogado: Nicole Galvao Pedreira (OAB:BA39002)
Advogado: Leonardo Galvao Pedreira (OAB:BA32854)
Advogado: Alex Sandro Braga De Andrade (OAB:BA25981)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8027981-15.2021.8.05.0001
Parte Autora: JOAO REIS DE OLIVEIRA
Parte Ré: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA