TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 5744
Advogado: Marcelia Dantas De Moura (OAB:PB23666)
Reu: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Daniel Cidrao Frota (OAB:CE19976)
Advogado: Andre Rodrigues Parente (OAB:CE15785)
Advogado: Nelson Bruno Do Rego Valenca (OAB:CE15783)
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495)
Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763)
Advogado: Matheus Henrique Costa Soares Da Cunha (OAB:BA42042)
Intimação:
PROCESSO Nº 8001648-47.2019.8.05.0146
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:
Sobre o teor da certidão de ID285240792, ficam ambas as partes notificadas para ciência.
E sem prejuízo dos autos seguirem conclusos para apreciação de requerimentos formulados, considerando o cálculo das custas
processuais remanescentes e do DAJE que se observam respectivamente nos ID’s 285240773 e 285240774, e a teor do que
dispõe o Ato Conjunto 014/2019 do TJBA, no seu art. 4º, §1º, fica a empresa ré intimada através dos seus patronos para o recolhimento do valor de R$ 1.255,93 (vide DAJE) no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Juazeiro-BA, 1 de novembro de 2022.
JACKELINE CORREIA SILVA
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001648-47.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Manuelly Josely Alves Prazeres
Advogado: Josecimario Moura Lima (OAB:PB3679)
Advogado: Marcelia Dantas De Moura (OAB:PB23666)
Reu: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Daniel Cidrao Frota (OAB:CE19976)
Advogado: Andre Rodrigues Parente (OAB:CE15785)
Advogado: Nelson Bruno Do Rego Valenca (OAB:CE15783)
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495)
Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763)
Advogado: Matheus Henrique Costa Soares Da Cunha (OAB:BA42042)
Intimação:
PROCESSO Nº 8001648-47.2019.8.05.0146
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:
Sobre o teor da certidão de ID285240792, ficam ambas as partes notificadas para ciência.
E sem prejuízo dos autos seguirem conclusos para apreciação de requerimentos formulados, considerando o cálculo das custas
processuais remanescentes e do DAJE que se observam respectivamente nos ID’s 285240773 e 285240774, e a teor do que
dispõe o Ato Conjunto 014/2019 do TJBA, no seu art. 4º, §1º, fica a empresa ré intimada através dos seus patronos para o recolhimento do valor de R$ 1.255,93 (vide DAJE) no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Juazeiro-BA, 1 de novembro de 2022.
JACKELINE CORREIA SILVA
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001648-47.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Manuelly Josely Alves Prazeres
Advogado: Josecimario Moura Lima (OAB:PB3679)
Advogado: Marcelia Dantas De Moura (OAB:PB23666)
Reu: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Daniel Cidrao Frota (OAB:CE19976)
Advogado: Andre Rodrigues Parente (OAB:CE15785)