TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Cad 2-Cap/ Página 4819
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0128985-04.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Universidade Catolica Do Salvador
Advogado: Maria De Lourdes Rodrigues De Carvalho (OAB:BA6765)
Interessado: Geraldo Francisco Santos Junior
Interessado: Simone Reis Muniz Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo
2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 0128985-04.2002.8.05.0001
Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Estabelecimentos de Ensino]
Requerente : INTERESSADO: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR
Requerido : INTERESSADO: GERALDO FRANCISCO SANTOS JUNIOR, SIMONE REIS MUNIZ SANTOS
Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
tendo em vista decurso de prazo retro, de ordem do Exm.º Sr. Dr. Juiz Titular/Auxiliar desta Vara, intimo a(s) parte(s) autora/ré,
inclusive por carta com Aviso de Recebimento, para, no prazo de 05(cinco) dias, informar(em) a este juízo se persiste o interesse
no prosseguimento do feito, indicando, para tanto, as providências que entendam pertinentes ou promovendo os atos e as diligências que lhes incumbirem, já que no largo espaço de tempo entre o ajuizamento da ação e os dias de hoje pode ter ocasionado mudanças na situação fática, bem como pode ter havido composição extrajudicial entre as partes. Advirta-se que o silêncio
poderá ser interpretado como desinteresse, culminando na extinção do processo sem julgamento do mérito.
Salvador, 25 de outubro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0025062-25.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Prince Nutricao Eireli
Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464)
Interessado: Adinor Ind E Com De Aditivos Ltda
Advogado: Carlos Wilson Sales Costa (OAB:BA11498)
Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS