TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.203 - Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
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Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Erbene Silva Cunha
Advogado: Paulo Henrique Zago (OAB:MG78574-A)
Advogado: Marco Tulio Nascimento Martins (OAB:MG105795-A)
Advogado: Marcelo Henrique Matos Oliveira (OAB:MG113651-A)
Advogado: Fabiano Martins Ribeiro (OAB:MG85865-A)
Advogado: Bruno De Oliveira Avila Santos (OAB:MG176610-A)
Advogado: Amanda Francisco De Sousa (OAB:MG214276-A)
Representante: Bahia Secretaria Da Administracao
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
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Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8002570-87.2022.8.05.0274
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
IMPETRANTE: ERBENE SILVA CUNHA
Advogado(s): PAULO HENRIQUE ZAGO (OAB:MG78574-A), MARCO TULIO NASCIMENTO MARTINS (OAB:MG105795-A),
MARCELO HENRIQUE MATOS OLIVEIRA (OAB:MG113651-A), FABIANO MARTINS RIBEIRO (OAB:MG85865-A), BRUNO DE
OLIVEIRA AVILA SANTOS (OAB:MG176610-A), AMANDA FRANCISCO DE SOUSA (OAB:MG214276-A)
IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):
DECISÃO
Intime-se o impetrante para, querendo, se manifestar sobre as preliminares soerguidas pelo Estado da Bahia no prazo legal.
Após, retornem os autos à Douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 19 de outubro de 2022.
JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO
Juiz Subst. de Des. Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 6
DECISÃO
8035394-82.2021.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Re: Estado Da Bahia
Parte Autora: Lindinaura Alves De Andrade
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8035394-82.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
PARTE AUTORA: LINDINAURA ALVES DE ANDRADE
Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A)
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE ACORDÃO, tombado sob o nº 8035394-82.2021.8.05.0000,
apresentado pelo ESTADO DA BAHIA em face de LINDINAURA ALVES DE ANDRADE.
Inicialmente, o impugnante suscita a preliminar de ilegitimidade ativa, porque a exequente não teria comprovado sua condição de
associada da associação autora da ação coletiva que originou o título exequendo. Pugna ainda pela necessidade de tramitação
conjunta das ações executivas de obrigação de fazer e de obrigação de pagar, bem como a condenação da parte exequente em
litigância de má-fé.
No mérito, aponta a necessidade de computar os valores recebidos a título de reenquadramento judicial. Aduz a existência de
limites temporais da obrigação constante do título em razão da relação continuada de trato sucessivo; e, conclui, pela necessi-