TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
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Exequente: Fundacao Escola Politecnica Da Bahia
Advogado: Humberto Costa Junior (OAB:BA16006)
Executado: Distribuidora Baiana De Seguranca Eletronica Ltda
Executado: Diego Fernandes Spinola Castro
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8153725-83.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA
Advogado(s): HUMBERTO COSTA JUNIOR (OAB:BA16006)
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA BAIANA DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Indefiro a gratuidade, pois não está demonstrada a hipossuficiência, a ausência de renda e a impossibilidade de pagar as custas
do processo. A circunstância de não ter finalidade lucrativa, por si só, não autoriza a concessão da gratuidade.
Defiro o parcelamento das custas. Intime-se a exequente a formular a proposta, em 15 dias e, no mesmo prazo, recolher a primeira prestação. As demais prestações devem ser recolhidas no prazo de 30 dias do vencimento da anterior.
Depois do pagamento da primeira parcela, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, incluindo as despesas processuais
e honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor do débito, em três dias, contados da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou nos dias úteis, mesmo
antes das 6 horas de depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá (ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos à metade.
Registre-se também a possibilidade de oferecimento de embargos á execução, distribuídos por dependência e instruídos com
peças das cópias processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por centro ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou ainda o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras sanções previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o (s) executado(s) deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, parágrafo 1o,
do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá desde logo providenciar a juntada de certidões de breve relato obtida junto á Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3o, todos do Código de Processo Civi.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, será procedida a penhora de bens.
Este despacho tem força de carta/mandado de citação/intimação.
Intime-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8134499-92.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lrm Servicos Odontologicos Ltda
Advogado: Rodrigo Cassunde Moraes (OAB:BA20972)
Reu: Edificio Centro Empresarial Joventino Silva
Advogado: Carlos Eduardo Carvalho Monteiro (OAB:BA12210)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8134499-92.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
AUTOR: LRM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
Advogado(s): RODRIGO CASSUNDE MORAES (OAB:BA20972)
REU: EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL JOVENTINO SILVA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO CARVALHO MONTEIRO (OAB:BA12210)