TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
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Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por JOSÉ ELIAS SANTOS FILHO em face de INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal.
Intimada para, querendo, e nos próprios autos, impugnar a execução, a autarquia ré impugnou os cálculos apresentados pela
parte autora, onde argui excesso de execução, declarando como devido o valor total de R$48.847,67 (quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais, sessenta e sete centavos) (ID 237274295).
Em sua manifestação, ID 258337652, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pela autarquia ré. Requer arbitramento dos honorários sucumbenciais.
Em razão do exposto, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela autarquia ré e homologo o cálculo apresentado pela executada no ID 237274296, para a produção de seus efeitos legais.
Condeno a autarquia ré no pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devendo incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula 111 do STJ).
Intime-se a autarquia ré para cumprimento da presente decisão, com a consequente expedição de Requisição de Pequeno Valor
em favor da parte autora e do seu patrono, observando as formalidades estabelecidas na Constituição Federal e Resolução n.
303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
P. I. Cumpra-se.
URGENTE.
Camaçari, 17 de outubro de 2022
Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DECISÃO
0502390-55.2017.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: Jose Elias Santos Filho
Advogado: Iara Rocha Dos Santos De Oliveira (OAB:BA43262)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Alexsandro Silva Bonfim
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
camaçari2vfrccatrab@tjba.jus.br
DECISÃO
PROCESSO Nº 0502390-55.2017.8.05.0039
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
[Benefícios em Espécie]
EXEQUENTE: JOSE ELIAS SANTOS FILHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por JOSÉ ELIAS SANTOS FILHO em face de INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal.
Intimada para, querendo, e nos próprios autos, impugnar a execução, a autarquia ré impugnou os cálculos apresentados pela
parte autora, onde argui excesso de execução, declarando como devido o valor total de R$48.847,67 (quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais, sessenta e sete centavos) (ID 237274295).
Em sua manifestação, ID 258337652, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pela autarquia ré. Requer arbitramento dos honorários sucumbenciais.
Em razão do exposto, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela autarquia ré e homologo o cálculo apresentado pela executada no ID 237274296, para a produção de seus efeitos legais.
Condeno a autarquia ré no pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devendo incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula 111 do STJ).
Intime-se a autarquia ré para cumprimento da presente decisão, com a consequente expedição de Requisição de Pequeno Valor
em favor da parte autora e do seu patrono, observando as formalidades estabelecidas na Constituição Federal e Resolução n.
303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
P. I. Cumpra-se.