TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.193 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
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Vistos, etc.
Considerando que a presente AÇÃO DE INVENTÁRIO envolve interesses de absolutamente incapaz, dada a sua menoridade,
conforme documento de identidade inserto no ID: 87990839, ao MP.
Cumpra-se. Intimem-se.
Salvador, Bahia, 04 de outubro de 2022.
KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8039211-54.2021.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rita De Cassia Dias Rodrigues
Requerido: Rodrigo Rodrigues Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71)
3320-6675,
E-mail: SALVADOR2Vsucessoes@TJBA.JUS br
PROCESSO:8039211-54.2021.8.05.0001
CLASSE:CURATELA (12234)
REQUERENTE: RITA DE CASSIA DIAS RODRIGUES
Vistos etc.
Intime-se a requerente e a Curadoria Especial para que, manifestem-se acerca do laudo pericial. Após, ouça-se o Ministério
Público.
Renove-se, por mais 06(seis) meses, pelos fundamentos consignados, a curatela provisória do paciente RODRIGO RODRIGUES SANTOS, concedida em Decisão de ID: 112794834.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a este DESPACHO força de TERMO DE CURATELA
PROVISÓRIA, que terá validade de 06(seis) meses, devendo a Curadora nomeada, RITA DE CASSIA DIAS RODRIGUES, CPF:
567.310.785-49 firmar compromisso, subscrevendo cópia deste, para efeito de arquivamento no livro correspondente, assumindo
o encargo de bem e fielmente cuidar dos bens, inclusive administrar e receber pensão, bem como zelar pela integridade física do
paciente, Sr. RODRIGO RODRIGUES SANTOS, CPF: 009.126.325-50.
Salvador - BA, 26 de setembro de 2022
Francisca Cristiane Simões Veras
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8035959-09.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luciene Sousa Santos
Advogado: Ana Catarina Meira Conor De Oliveira (OAB:BA57020)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8035959-09.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: LUCIENE SOUSA SANTOS
Advogado(s): ANA CATARINA MEIRA CONOR DE OLIVEIRA (OAB:BA57020)
Advogado(s):
DESPACHO