TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191 - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
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solução da questão relativa a incidência do reajuste na GAP, quando houver reajuste no soldo dos Policiais Militares do Estado
da Bahia.
Evidenciado que a matéria debatida naquele incidente (TEMA 02) envolve a mesma questão discutida na Apelação em exame,
determino o sobrestamento do feito, até o julgamento do referido incidente.
Aguarde-se na Secretaria da Câmara.
Salvador, 30 de Setembro de 2022.
HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
RELATORA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO
8094421-27.2020.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Reinaldo Pereira Rodrigues Filho
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577-A)
Apelante: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB:SP227541-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8094421-27.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): BERNARDO BUOSI (OAB:SP227541-A)
APELADO: REINALDO PEREIRA RODRIGUES FILHO
Advogado(s): MARIA LUANE SANTOS CRUZ (OAB:BA58577-A)
II
DESPACHO
Visualizando que o arquivo de áudio, disponibilizado em link, no corpo da petição de id.30282286, não foi objeto de oportunização
ao conhecimento e manifestação da parte contrária antes do advento da sentença e, ainda, esta não tendo feito menção ao referenciado documento digital, considerando, ainda, que o feito já tem elementos para sua apreciação nesta Instância e para evitar
alegações posteriores de decisão surpresa, fica intimado REINALDO PEREIRA RODRIGUES FILHO para, no prazo de dez dias,
se manifestar acerca do indicado arquivo de áudio.
Voltem-me conclusos os autos, após.
Salvador, 30 de setembro de 2022.
HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
RELATORA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
EMENTA
8034532-14.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A)
Agravado: Juranilda Ferreira Florentino
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8034532-14.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO BMG SA
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
AGRAVADO: JURANILDA FERREIRA FLORENTINO
Advogado(s):FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO registrado(a) civilmente como FERNANDO AUGUSTO DE FARIA
CORBO
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