TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.186 - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
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em razão da sucumbência, com débitos tributários devidos pelo agravante ao Município Inviabilidade Pedido fundamentado no art. 100,
§ 9º, da CF Dispositivo que se refere, entretanto, a precatórios, que não se confundem com requisições de pequeno valor Inexistência,
ademais, de lei especial que autorize a compensação - Descabimento da compensação proposta. Recurso a que se dá provimento.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2021468-98.2014.8.26.0000; Relator (a):Luís Geraldo Lanfredi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito
Público; Foro de Assis -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2014; Data de Registro: 10/10/2014).
Além disso, no que toca à possibilidade de compensação de débito tributário com precatório, tem-se que o art. 105 do ADCT, caput e
§§, na redação dada pela EC nº 99/17, prevê que é facultada aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, a compensação
com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados,
do Distrito Federal ou dos Municípios, observados os requisitos definidos em lei própria do ente federado.
Como se denota dos autos, não houve a inscrição em dívida ativa do débito tributário até a data limite de 25/03/2015, razão pela qual
não se pode admitir a faculdade de compensação do débito tributário com precatório.
Desta forma, indefiro o pedido de compensação tributária pleiteado pelo Município de Itacaré.
Expeça-se Precatório, na forma regulamentada pelo E.TJBA. e RPV, no que se refere aos honorários de sucumbência.
Decorrido o prazo para pagamento do RPV e certificado nos autos, proceda-se o sequestro de valores até o quantum exequendo
mediante bloqueio das verbas municipais via SISBAJUD.
Itacaré, 29 de junho de 2022
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
8000165-10.2021.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Vilber Luiz Souza
Advogado: Rebeca Fiuza Cardoso De Barros (OAB:BA53124)
Reu: Tania Amaral Santos Lima - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITACARÉ (BA)/JURISDIÇÃO PLENA
End: Rua Joaquim Vieira, sn, Itacaré-Bahia – Fone: (73) 3251-2342
EMAIL: itacarevcivel@tjba.jus.br
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
PROCESSO Nº 8000165-10.2021.8.05.0114
AUTOR: VILBER LUIZ SOUZA
REU: TANIA AMARAL SANTOS LIMA - ME
Advogado(s) do reclamante: REBECA FIUZA CARDOSO DE BARROS
Itacaré-Bahia, 5 de setembro de 2022
ATO ORDINATÓRIO
Finalidade: Citação/Intimação para Audiência de CONCILIAÇÃO,
Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria e o Novo Código de
Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar
atos processuais de administração.
Pratico o ATO ORDINATÓRIO:Designo o dia 26/09/2022, às 10:20h, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por vídeo conferência.
A audiência preconizada será realizada por video conferência, termos do art. 6º da Resolução 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho
Nacional de Justiça e Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça da Bahia, na sala virtual da plataforma
LIFESIZE, sala de reunião virtual: 1ª Vara Cível, extensão 9835079, através do link: https://guest.lifesizecloud.com/9835079
FICA FACULTADO O COMPARECIMENTO PRESENCIAL ÀS INSTALAÇÕES FÍSICAS DESTE JUÍZO AOS QUE NÃO DISPUSEREM DE RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA ACESSAR O ATO POR MEIO TELEPRESENCIAL, OU QUE, POR OUTRO MOTIVO,
ASSIM OPTAREM.
A PARTE QUE QUE SE ACHAR PREJUDICADA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA SOMENTE PRESENCIAL DEVERÁ
REQUERER NESSE SENTIDO, FUNDAMENTADAMENTE, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) dias (art. 236, §3º, CPC)
INFORMAÇÕES SOBRE O APLICATIVO: Acesso via celular ou tablet é preciso fazer o download do aplicativo LIFESIZE, selecionar
“entrar como convidado”, inserir nome e número da sala virtual e aceitar as permissões solicitadas para utilização de câmera e microfone. Acesso via computador, acesse: webapp.lifesize.com, insira o seu nome e número da AUDIENCIA, e aceite as permissões
solicitadas para utilização de câmera e microfone.
Para mais informações acesse os Manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais.
As partes deverão manter contato com a serventia com, pelo menos, 3 dias de antecedência ao dia da audiência para sanar eventuais
dúvidas.
(Suporte:WhatsApp 73-98104-1216)