TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.185 - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 4995
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Pricila Nadjanara Barbosa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira
de Santana-BA
DESPACHO
PROCESSO Nº :8011182-14.2022.8.05.0080
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: PRICILA NADJANARA BARBOSA
Provido o Agravo de Instrumento, determinou-se o recolhimento das custas processuais ao final da lide (ID 208793674), razão
pela qual dou prosseguimento ao feito.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova
escrita, sem eficácia de título executivo, apresentando-se, portanto, plenamente cabível a ação monitória para o fim colimado.
Desta feita, com lastro nos artigos 700 a 702 do Novo Código de Processo Civil, defiro a expedição de mandado, com o prazo de
15 dias, para pagamento da importância descrita na petição inicial, bem como de honorários advocatícios, fixados legalmente no
percentual de 5% sobre o valor da causa (artigo 701 do NCPC).
Fica ressalvado que em caso de pagamento espontâneo do débito, ficará o réu isento de custas.
Faça-se ainda constar do mandado a advertência de que, dentro do prazo de 15 dias, poderá o réu oferecer embargos, independentemente de garantia prévia do juízo, e que, não efetuado o pagamento do débito ou não havendo a interposição de embargos,
constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.
Diligências e intimações necessárias.
FEIRA DE SANTANA, 14/09/2022
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER
Juíza de Direito
PAP
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8006756-90.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Rubia Cristina Alves Da Silva Fernandes
Advogado: Paulo Sergio Rodrigues De Santana (OAB:BA22918)
Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006756-90.2021.8.05.0080
Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: RUBIA CRISTINA ALVES DA SILVA FERNANDES
Advogado(s): PAULO SERGIO RODRIGUES DE SANTANA (OAB:BA22918)
REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255)
SENTENÇA
Trata-se de embargos à penhora opostos por AMIL – ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A atacando o cumprimento de
sentença promovido por RUBIA CRISTINA ALVES DA SILVA FERNANDES.
Em petitório de ID 203602945, a exequente iniciou o cumprimento de sentença, requerendo a intimação do executado para pagar
o valor atualizado de R$ 13.705,65.
Intimado a pagar voluntariamente, o executado deixou o prazo transcorrer in albis. Desta maneira, a exequente solicitou o prosseguimento da execução, com a incidência da multa de 10%, prevista no art. 523 § 1º do CPC, o que elevou a dívida ao valor
de R$ 16.048,41.