TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184 - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8063333-34.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Salvador Shopping S/a
Advogado: Maria Amelia De Salles Garcez (OAB:BA5174)
Executado: Felipe Ferreira Bicalho
Advogado: Pedro Henrique Sousa Grolli (OAB:SC56626)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8063333-34.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: SALVADOR SHOPPING S/A
Advogado(s): MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ (OAB:BA5174)
EXECUTADO: FELIPE FERREIRA BICALHO
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE SOUSA GROLLI (OAB:SC56626)
SENTENÇA
Trata-se de execução por título extrajudicial. As partes peticionaram informado a composição da lide e requerendo, por conseguinte, a homologação do acordo.
O executado informou o cumprimento.
Assim, satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo em todos os seus termos e extingo a execução, com fundamento
no artigo no artigo 924, III, do CPC.
Não há custas remanescentes.
Intimem-se e arquive-se em seguida.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8003193-34.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eliomar Ramos Dos Anjos
Advogado: Ricardo Santos Magalhaes (OAB:BA59832)
Reu: Itau Unibanco S.a.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003193-34.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
AUTOR: ELIOMAR RAMOS DOS ANJOS
Advogado(s): RICARDO SANTOS MAGALHAES (OAB:BA59832)
REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s):
SENTENÇA
O autor pediu a desistência do feito. Houve a citação do réu, mas este não apresentou defesa ou constituiu advogado.
Deste modo, homologo a desistência e extingo o processo sem exame do mérito, com fundamento no artigo 487, VIII, do CPC.
Intime-se e arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA