TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176 - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
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O teor das mensagens anexadas demonstra tratativas das partes a respeito da prorrogação do contrato e acerto de reformas
realizadas pela parte autora. Note que as partes vinham ajustando a renovação do contrato e acerto de benfeitorias desde o ano
de 2019:
“[23/09/2019 19:04:23] Tuca: Tudo bem
[23/09/2019 19:05:00]Tuca: Você tem uma previsão que dia fica pronto o contrato
[23/09/2019 19:05:48] Tuca: Pq Dra Vera viaja dia 30/09 e gostaria de ter isso resolvido ainda este mês
[23/09/2019 19:06:05] Dra Marcela Advg: Oi Tuca boa noite, tudo bem e vc? preciso que vcs me mandem os números, o contrato
antigo, e eu faço até o fim dessa semana sem falta
[23/09/2019 19:06:20] Dra Marcela Advg: Acabei de pedir isso pra Gugu
[23/09/2019 19:09:31] Dra Marcela Advg: Aí me passa só um resumo do que mudou nos valores e no prazo
[23/09/2019 19:22:46] Tuca: Prazo: 4 anos; valores: ainda elaborando planilha, coloque como anexo, assim não perde tempo pra
fazer o contrato.”
“[19/09/2019 20:22:07] Gugu: Estamos na sua casa .....todos
[24/09/2019 09:37:52] Gugu: Obrigada
[25/09/2019 07:43:27] Gugu: Bom dia
[25/09/2019 08:26:33] Tuca: Bom dia
[25/09/2019 08:27:20] Tuca: Quantos dias eles vão precisar para fazer esse processo [25/09/2019 09:15:24] Tuca: Ok
[23/03/2020 09:13:41] Tuca: Bom dia
[23/03/2020 10:24:56] Gugu: Pode me mandar as planilhas
[23/03/2020 10:25:11] Tuca: Sim
[23/03/2020 10:25:23] Gugu: Gugu.filizola@hotmail c om
[23/03/2020 10:25:34] Gugu: Obrigada
[23/03/2020 10:26:05] Gugu: Pode mandar para Marcela também,
[23/03/2020 10:26:22] Gugu: Ela está esperando para anexar
[23/03/2020 10:26:42] Tuca: Você tem o e mail dela
[23/03/2020 10:26:56] Gugu: Tenho sim
[23/03/2020 10:27:38] Gugu: marcelagborges@hotmail c om
[23/03/2020 10:39:08] Tuca: Já enviei”
“[24/09/2020 15:13:01] Gugu: Já podemos assinar os valores da pousada?
[24/09/2020 15:13:23] Gugu: Como te falei estou indo viajar depois de amanhã [24/09/2020 15:13:46] Tuca: Já mostrei para eles
[24/09/2020 15:13:52] Gugu: Ok
[24/09/2020 15:14:29] Gugu: Podemos nos ver hoje?
[24/09/2020 15:14:39] Tuca: Sim estou aqui
[24/09/2020 15:14:46] Gugu: Para assinar?
[24/09/2020 15:15:06] Gugu: Quero viajar com as coisas acertadas
[24/09/2020 15:17:13] Gugu: Passo aí agora então , já estamos tentando resolver faz um tempo, porém como vou viajar preciso
organizar
[24/09/2020 15:39:09] Tuca: É que também precisamos assinar ó aditivo
[24/09/2020 15:47:39] Tuca: ADENDO CONTRATUAL TUCA.docx • 3 páginas documento omitido”
Por fim, a mensagem do evento 209850277 foi enviado no dia 16 de fevereiro de 2021, portanto na vigência da Lei nº 14.216/2021.
O segundo fundamento são as acessões:
“O prédio foi reformado em sua quase totalidade, na presença e diante dos olhos dos Srs. Acionados-Locadores. A reforma
realizada, não se constituiu de benfeitorias e, sim, acessões/construções, com projeto arquitetônico (doc. 18) e por seguimento
continuo da autora do projeto, a arquiteta “Bia Bittencourt”.
E, foram as acessões, assim como as benfeitorias implementadas pela Acionada, que elevaram o valor patrimonial do prédio.
Pois, tudo aconteceu, independente do incumprimento dos Acionados, quanto à sua obrigação de fazer elaborar, no tempo, hora
e modo, o Aditivo previsto no parágrafo único da cláusula 6.ª, contendo seus deveres de indenizar os investimentos e esforços
da Acionante, visto e acompanhado, por seu próprios olhos, que havia cumprido para além das suas obrigações contratuais.
...
Certamente acreditaram que por abusiva e obsoleta cláusula contratual, seriam feitos donos de mais de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) investidos a época, pela Acionante, sem falar no custo de seu trabalho de gerência, cujo cargo antes exercido
em outra empresa no povoado de Trancoso, lhe resultava o salário mensal de R$15.000,00 (quinze mil reais), mais comissão e
meta.
Assim, as benfeitorias necessárias, bem como, as benfeitorias úteis realizadas no imóvel pela locatária são suscetíveis a indenização e permitem o exercício do direito de retenção, mesmo se realizadas sem a autorização escrita do locador, uma vez que
no caso em tela, ambos os locadores acompanharam todo o curso das obras.