TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176 - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000281-54.2019.8.05.0221 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Santa Inês
Requerente: Idalia Santos Miranda
Advogado: Sandra Filomena Guerreiro Pereira Leao (OAB:BA38796)
Requerente: Carlos Dos Santos Miranda
Advogado: Sandra Filomena Guerreiro Pereira Leao (OAB:BA38796)
Requerente: Narcizo Dos Santos Miranda
Advogado: Sandra Filomena Guerreiro Pereira Leao (OAB:BA38796)
Requerente: Josafa Dos Santos Miranda
Advogado: Sandra Filomena Guerreiro Pereira Leao (OAB:BA38796)
Requerente: Marcia Santos Dos Santos
Advogado: Sandra Filomena Guerreiro Pereira Leao (OAB:BA38796)
Requerente: Marizelia Dos Santos Miranda
Advogado: Sandra Filomena Guerreiro Pereira Leao (OAB:BA38796)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000281-54.2019.8.05.0221
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
REQUERENTE: IDALIA SANTOS MIRANDA e outros (5)
Advogado(s): SANDRA FILOMENA GUERREIRO PEREIRA LEAO (OAB:BA38796)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
O ofício encaminhado à CEF retornou com informação de ausência de saldo.
Promova o cartório a busca via SISBAJUD para verificação da existência de saldo nos demais bancos indicados no despacho inicial.
Oficie-se ao INSS para que forneçam declaração de depedentes do falecido, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o autor para juntada de declaração que informe sobre a existência ou não de bens a inventariar.
Dou ao presente força demandado de intimação e/ou ofício.
P.I.C
SANTA INÊS/BA, data e hora do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000566-28.2015.8.05.0221
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA INÊS
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: ADAILTON ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s): FREDSON MORAES BRANDAO (OAB:BA44079)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de ação penal manejada em desfavor de ADAILTON ARAÚJO DOS SANTOS, pelo cometimento do crime tipificado no artigo
129, §9°, e art. 147, ambos do Código Penal.
Após regular trâmite processual, sobreveio sentença condenatória, prolatada em 16 de dezembro de 2016, cujo conteúdo impôs uma
condenação ao réu de 03 (três) meses de detenção (id 133257971) reprimenda esta que foi aplicada a suspensão condicional da pena.
Em id 133257976, certificou-se que o feito transitou em julgado para acusação em 23/01/2017.
Não houve, até os dias atuais, revogação da suspensão implementada.
É o breve relatório, decido.
Compulsando os autos, observa-se que decorreu o prazo de suspensão da pena imposto na sentença, sem que tenha sido revogada
a benesse.
Assim, impõe-se o extinção da punbilidade, na forma do art. 82 do CPB. d
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE , nos termos do art. 82 do Código Penal.
Intime-se o Ministério Público, para ciência. Caso haja interposição de recurso, faça-se nova conclusão para análise de eventual juízo
de retratação.
Por outro lado, não havendo recurso, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P. R. I. C.