TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
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Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
PARTE AUTORA: ANA MARIA REGIS BIURRUM
Advogado(s): JANIS SANTOS LEAL PINHEIRO (OAB:BA61556-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A),
THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A)
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento Individual de Título Judicial Coletivo ajuizado por ANA MARIA REGIS BIURRUM em face do ESTADO
DA BAHIA, com o objetivo de obter o pagamento de quantia certa, referente à verba da licença prêmio convertida em pecúnia,
reconhecida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 8001567-22.2017.8.05.0000.
De logo, defiro a exequente o benefício da justiça gratuita.
Intime-se pessoalmente o ESTADO DA BAHIA, através do Procurador Geral, para, querendo, impugnar os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, conforme disposto no art. 535 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 02 de setembro de 2022.
José Jorge L. Barretto da Silva
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DECISÃO
0008048-74.2016.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Reginaldo Alves Feitosa
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A)
Impetrado: Secretario De Administrção Do Estado Da Bahia
Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Franklin Ourives Dias Da Silva
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0008048-74.2016.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
IMPETRANTE: Reginaldo Alves Feitosa
Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447-A)
IMPETRADO: Secretario de Administrção do Estado da Bahia e outros (2)
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenha-se o sobrestamento ordenado na decisão de ID 23950105, por força do IRDR nº0006410-06.2016.8.05.0000 - Tema
2, ainda passível de julgamento.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, em 5 de setembro de 2022.
Telma Laura Silva Britto
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Aldenilson Barbosa dos Santos
DESPACHO
8033320-89.2020.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Elizabeth Salvadeu
Advogado: Jaqueline Sales Souza (OAB:BA43248-A)
Embargante: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público