TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.162 - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
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Exequente: Cooperativa De Credito Rural De Mairi Ltda - Sicoob Coopemar
Advogado: Alcione Eneas De Assis Rodrigues (OAB:BA745-B)
Executado: Gustavo De Britto Lyra
Executado: Gustavo De Britto Lyra
Citação:
JUÍZO DE DIREITO DA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS
O Excelentíssimo Senhor Doutor VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Feitos de Rel
de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório tramita uma AÇÃO de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL tombada sob Nº. 0504546-20.2016.8.05.0146, requerida por COOPERATIVA DE
CRÉDITO SICOOB COOPEMAR LTDA, contra GUSTAVO DE BRITTO LYRA-ME (FRUTAS BRASIL), pessoa Jurídica de direito
privado, inscrita no CGC/MF sob nº 14.558.134/0001-37 e GUSTAVO DE BRITTO LYRA, brasileiro, maior, solteiro, representante
comercial, nascido em 18/05/57, filho de Murilo de Britto Lyra e Neuza de Britto Lyra, portador de RG nº. 0153353643 SSP/BA e
CPF nº. 105.908.205-59, atualmente estabelecidos em lugar incerto e desconhecido, ficando os referidos C I T A D O S através
do presente EDITAL, dos termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ R$
56.713,93 (CINQUENTA E SEIS MIL E SETECENTOS E TREZE REAIS E NOVENTA E TRES CENTAVOS), ficando o executado
advertido que o prazo para pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do NCPC. O prazo para oferecimento de Embargos à
Execução é de 15 (quinze) dias, contados do prazo do Edital. Dado e passado nesta cidade de Juazeiro - Bahia, aos 07 dias do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, Edileusa Custódio M. Souza, Escrevente/Técnico Judiciário, digitei.
Bel. Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito - 3ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0502680-74.2016.8.05.0146 Usucapião
Jurisdição: Juazeiro
Autor: S. D. S. S.
Advogado: Lailson Santos Medrado De Almeida (OAB:BA41327)
Advogado: Joao Gilberto Silva Bandeira (OAB:BA55963)
Terceiro Interessado: A.
Terceiro Interessado: F. P. M. D. J. B.
Terceiro Interessado: P. -. P. G. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: P. D. U.
Advogado: Jose De Souza Gomes Filho (OAB:BA13115)
Terceiro Interessado: P. D. U. N. E. D. B.
Advogado: Jose De Souza Gomes Filho (OAB:BA13115)
Autor: M. P. D. E. D. B.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 0502680-74.2016.8.05.0146
Classe: USUCAPIÃO (49)
Assunto: [Usucapião Ordinária]
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros
Réu: PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA
Vistos e etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda
tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sendo que, caso opte pela continuidade, deverá, no mesmo
prazo, cumprir o despacho ID 81614949 em consonância com o parecer sob ID. 218119752, requerendo o que entender de direito, salientando-se que a mera alegação de interesse não irá suprir a falta, configurando-se o abandono da causa e a extinção
do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Com fulcro nos artigos 188 e 277 do Código de Processo Civil, segundo os quais, é válido qualquer ato processual realizado,
independentemente da forma utilizada, desde que tenha alcançado a sua finalidade, determino que sejam extraídas e autenticadas quantas cópias forem necessárias para que este despacho sirva como MANDADO JUDICIAL para intimação da parte autora.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 22 de agosto de 2022