TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.156 - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 3802
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
Rua Coronel Alvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Desembargador Filinto Bastos
Feira de Santana/BA - CEP. 44001-900 - Email: fsantana1vfrccatrab@tjba.jus.br - Tel. (75) 3602-5945
DESPACHO
Processo nº:0506789-09.2014.8.05.0080
Classe - Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Comercial]
Pólo Ativo:EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Pólo Passivo:EXECUTADO: RHD INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, RODRIGO BERNARDINO DE LIMA,
HUDSON DE CARVALHO LIMA, LIDIANE NASCIMENTO DE LIMA
Vistos, etc.
O exequente peticiona o prosseguimento da ação de execução, mediante citação dos devedores em endereço previamente
informado.
Ocorre que, compulsando-se os autos, foram recolhidas apenas as custas referentes a citação pelo oficial de justiça, remanescendo aquelas vinculadas ao auto de penhora.
Pois bem, o rito das ações executivas é próprio e específico, decorrendo daí o fato da citação do devedor demandar o retorno
do oficial de justiça, tão logo verificado o não adimplemento da obrigação de pagar, independente de autorização prévia do juízo,
no prazo de 3 dias, para proceder o auto de penhora e avaliação dos bens do executado, intimando-o logo após, nos termos do
art. 829, §1º do CPC.
Assim sendo, defiro o pedido de citação em novo endereço, mediante o recolhimento das custas processuais faltantes, conforme
abaixo indicado:
- 03 atos (código 43010), referentes aos autos de penhora, incluída a avaliação.
Publique-se. Intime-se.
FEIRA DE SANTANA, 10 de agosto de 2022.
ANTONIO DE PADUA DE ALENCAR
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
2016.8.05.0080">0504683-06.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Clinica Sao Jorge Ltda
Advogado: Maria Alice Oliveira Menezes (OAB:BA40120)
Advogado: Pedro Carneiro Sales (OAB:BA39996)
Reu: Telemar Norte Leste S/a
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
Rua Coronel Alvaro Simões, s/n, Queimadinha, Fórum Desembargador Filinto Bastos
Feira de Santana/BA - CEP. 44001-900 - Email: fsantana1vfrccatrab@tjba.jus.br - Tel. (75) 3602-5945
DESPACHO
Processo nº:0504683-operaciona
6.2016.8.05.0080
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material]
Pólo Ativo:AUTOR: CLINICA SAO JORGE LTDA
Pólo Passivo:REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido sob o ID 222441541, tendo em vista que a realização de audiência hibrida (presencial e telepresencial)
exige a pratica de muitos atos simultâneos, podendo causar transtornos e prejuízos, caso ocorra falhas sistêmicas, conflitos nos
depoimentos ou contratempos na execução.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.