TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Cad 1 / Página 747
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8026264-34.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
ESPÓLIO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
ESPÓLIO: AILTON MONTINO GUIMARAES e outros
Advogado(s): LINDA GRASIELE SANTOS FARIAS (OAB:BA59398-A), GUSTAVO GAENNI SILVA DOS ANJOS (OAB:BA54423-A), LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627-A)
DESPACHO
Intime-se a parte agravada, por seu advogado, para, querendo, oferecer contrarrazões ao agravo interno, nos termos do art.
1.021, §2º, do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 8 de agosto de 2022.
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
Relatora
A2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
EMENTA
8012820-31.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: R. V. M. S.
Advogado: Andressa Cardoso Santos (OAB:BA63937-A)
Agravado: B. S. A.
Advogado: Jairo Ferreira De Melo Filho (OAB:BA10853-A)
Advogado: Geraldo Aragao Guerra (OAB:BA19733-A)
Agravado: L. A. T. A.
Advogado: Jairo Ferreira De Melo Filho (OAB:BA10853-A)
Advogado: Geraldo Aragao Guerra (OAB:BA19733-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8012820-31.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AGRAVANTE: RAPHAEL VINICIUS MAIA SOUZA
Advogado(s): ANDRESSA CARDOSO SANTOS
AGRAVADO: B. S. A. e outros
Advogado(s):GERALDO ARAGAO GUERRA, JAIRO FERREIRA DE MELO FILHO
ACORDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXA ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS
FILHA MENOR. CARÁTER PRECÁRIO. ATENDIMENTO A SITUAÇÃO EMERGENCIAL. RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS
GENITORES. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8012820-31.2022.8.05.0000, da Comarca de Feira
de Santana, sendo agravante RAPHAEL VINICIUS MAIA SOUZA e Agravado B. S. A. e outros.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia,
à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, e assim o fazem pelas razões adiante
expostas.
Sala de Sessões,
Presidente
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif
Relatora
Procurador de Justiça
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif