TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.152 - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 1068
Advogado: Ramon Cestari Cardoso (OAB:BA24953)
Advogado: Antonio Carlos De Jesus Filho (OAB:BA29029)
Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749)
Advogado: Filipe Franca Machado (OAB:BA32780)
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586)
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923)
Autor: Juarez Machado Chaves
Autor: Dr Logistica Ltda - Epp
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível
Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,
Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br
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DESPACHO
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Processo n.º: 0037150-51.2010.8.05.0001
Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: JUAREZ MACHADO CHAVES, DR LOGISTICA LTDA - EPP
REU: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
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Vistos, etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, que nos presentes autos não há Advogados habilitados, desta forma, DETERMINO ao Cartório que proceda com as habilitações dos mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem-me conclusos para apreciação.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 15 de julho de 2022.
Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular
LF
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0019632-34.1999.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Parte Autora: Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S/a
Parte Autora: Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil
Parte Re: Jose Souza Miranda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível
Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,
Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br
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DESPACHO
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Processo n.º: 0019632-34.1999.8.05.0001
Assunto: [Posse]
PARTE AUTORA: FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, BRADESCO LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE RE: JOSE SOUZA MIRANDA
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Vistos, etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, que nos presentes autos não há Advogados habilitados, desta forma, DETERMINO ao Cartório que proceda com as habilitações dos mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem-me conclusos para apreciação.