TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.147 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022
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A parte autora tem o ônus de informar os meios eletrônicos de comunicação para citação do(s) réu(s) (como, por exemplo, telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens).
Em seguida, após a juntada do termo de audiência de conciliação ou a certidão, à conclusão.
A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade
da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.
P. I.
Simões Filho (BA), 14 de junho de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8014570-31.2021.8.05.0250 Petição Cível
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Weslei Da Hora Leite
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: Rebeca Silva Cabral
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: R. C. L.
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: Gildete Cardoso Correia
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: Andreia Cardoso Correia
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: Rafaely Correia Pereira
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: Andressa Cardoso Correia
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: Taiane Quele Teixeira Santana
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: G. C. S. B.
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: C. E. S. B.
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerido: Vale Manganes S.a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 8014570-31.2021.8.05.0250
Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença]
Autor(a): WESLEI DA HORA LEITE e outros (9)
Ré(u): VALE MANGANES S.A
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se as partes para comparecerem em Audiência de Conciliação visando possibilitar a autocomposição e auxiliar os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que possam, pelo restabelecimento da comunicação,
identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (CPC, arts. 165, 231, 243, 246 e 334).
A parte autora tem o ônus de informar os meios eletrônicos de comunicação para citação do(s) réu(s) (como, por exemplo, telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens).
Em seguida, após a juntada do termo de audiência de conciliação ou a certidão, à conclusão.
A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Considerando que a boa-fé se presume (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade
da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.
P. I.