TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
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Intimação do(a) (x)autor(a), ( )ré(u), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:
(x) Daje-Edital- código 90905;
Porto Seguro, 27 de julho de 2022. Eu, DAYANE DANEU CARILLO AVILA, Escrevente da Vara da Família, Órfãos, Sucessões,
Interditos e Ausentes, o digitei.
Patrícia Corrêa Pineli
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO
0006710-49.2013.8.05.0201 Alvará Judicial
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Laura Menezes Santos
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509)
Advogado: Ernanda Lucia Machado Faria Saffran (OAB:BA19431)
Advogado: Mariane Da Costa Teixeira (OAB:BA45676)
Advogado: Michelli Cavalcanti De Arruda (OAB:BA49537)
Requerente: Antonio Alberto Alves Dantas
Requerente: Elho Alves Dantas
Requerente: Chales Alves Dantas
Requerente: Vilma Alves Dantas
Requerente: Vanuza Alves Dantas
Requerente: Maria Aparecida Alves Dantas
Despacho:
DESPACHO
0006710-49.2013.8.05.0201
Cadastrem-se os requerentes indicados na petição de ID 52805817 e 52805818.
Tendo em conta a manifestação apresentada no ID 52805865, manifestem os interessados, no prazo de 15 dias, sobre as respostas dos ofícios das instituições financeiras.
Porto Seguro, 30 de maio de 2022.
RAFAEL SIQUEIRA MONTORO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO
8003576-57.2022.8.05.0201 Petição Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: I. F. R.
Advogado: Aguinaldo Sandoval Freitas Barreto (OAB:BA32343)
Requerente: V. B. F.
Advogado: Aguinaldo Sandoval Freitas Barreto (OAB:BA32343)
Requerente: G. B. S.
Advogado: Aguinaldo Sandoval Freitas Barreto (OAB:BA32343)
Requerente: A. F. D. O.
Advogado: Aguinaldo Sandoval Freitas Barreto (OAB:BA32343)
Requerido: G. B. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Porto Seguro
Vara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Processo: 8003576-57.2022.8.05.0201
Não vislumbro, nos autos, comprovação da alegada hipossuficiência, portanto concedo o prazo de 15 dias para comprovar a
hipossuficiência ou recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290, CPC/2015.
PORTO SEGURO, 2 de junho de 2022
Rafael Siqueira Montoro
Juiz de Direito
Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006