TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
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Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
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Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8032909-12.2021.8.05.0000.1.EDCiv
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
EMBARGADO: CIMBA S/A INDUSTRIA E COMERCIO e outros
Advogado(s):THIAGO BRANDAO SILVEIRA, FRANKLIN SILVA SAMPAIO
ACORDÃO
EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÕES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS
POR ESTA COLENDA CÂMARA. MERA INSATISFAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO.
1. A mera leitura da presente oposição leva à conclusão de que esta tem o nítido propósito de reexame da matéria julgada pelo
Colegiado, em sede de embargos de declaração, hipótese defesa em lei, cujos limites estão traçados no regramento processual
mencionado.
2. O embargante suscita que argumentos trazidos no Agravo de Instrumento não foram objeto de pronunciamento expresso
desse MM Juízo.
3. Contudo, todos os pontos abordados pelo recorrente foram discutidos na decisão ora vergastada, de modo que resta demonstra sua intenção de rediscutir a matéria.
4. Foram analisadas e decididas todas as questões postas a exame, não comportando nenhum esclarecimento, eis que inexistem contradições, obscuridades ou omissões a serem supridas.
5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de Embargos de Declaração oposto contra acórdão proferido nos recursos
de Agravo de Instrumento nº 8032909-12.2021.8.05.0000, em que figura como embargante ESTADO DA BAHIA e embargados
CIMBA S/A INDUSTRIA E COMERCIO e ANTONIO LOPEZ GONZALEZ.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia, à unanimidade, em conhecer e rejeitar o presente recurso de Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
Sala das sessões, de 2022.
Presidente
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
Relator
Procurador (a) de Justiça
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
EMENTA
8043373-95.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Banco Bradesco Sa
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552-A)
Embargado: Maximo Campos De Souza
Advogado: Juliano Rocha Braga (OAB:BA20716-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8043373-95.2021.8.05.0000.1.EDCiv
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
EMBARGADO: MAXIMO CAMPOS DE SOUZA
Advogado(s):JULIANO ROCHA BRAGA
ACORDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO AO MÉRITO. QUESTÃO DEVIDAMENTE ENFRENTADA POR ESTA COLENDA CÂMARA. MERA INSATISFA-