TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.140 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
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extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este
processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0011465-33.2009.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Imobiliaria Campo Limpo Ltda - Ante o exposto, julgo extinta esta ação de
execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das
custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0016768-33.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - AUTOR: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Esteio Engenharia e Comercio Ltda - Ante o exposto,
julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se
este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0017941-92.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - AUTOR: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Delrey Madereira Artesanal Ltda - Ante o exposto,
julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se
este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0019966-73.2009.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Jose Neri - Ante o exposto, julgo extinta esta
ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo,
observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0021510-67.2007.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Diva Rosa Santana de Oliveira - Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se
este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0021927-44.2012.8.05.0080 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECDO.: Imobiliaria Cerqueira LTDA - Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução,
nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas.
Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as
formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0022338-29.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Jose Bernardo de Santana - Ante o exposto,
julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se
este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0023537-47.2012.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Maria Madalena Meira do e Filhos - Ante o
exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno
a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença,
arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0024986-50.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Waldelita Morais Leite - Ante o exposto, julgo
extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este
processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0025136-26.2009.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Emidio Almeida Ribeiro - Ante o exposto, julgo
extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este
processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0025483-64.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Jose Maria Chaves Peixoto - Ante o exposto,