TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Cad 2/ Página 3212
Advogado: Laize Mota Dos Santos (OAB:BA44428)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0300452-40.2016.8.05.0137
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EMBARGANTE: JOAO CARLOS DUARTE NUNES
Advogado(s): ARLINDO GALDINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA20464), LAIZE MOTA DOS SANTOS (OAB:BA44428)
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216)
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a parte autora não foi localizada quando da tentativa de intimação, conforme documento de ID 212719233,
determino a intimação da parte ré para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 dias, notadamente o que dispõe o art.
485, § 6º do CPC, sendo que sua inércia será reputada como anuência à extinção do feito por abandono.
Intime-se.
JACOBINA/BA, 7 de julho de 2022.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
8001253-48.2020.8.05.0137 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Jacobina
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Ariosmar Neris (OAB:SP232751)
Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB:SP168016)
Reu: Robervan Sousa Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jacobina/BA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000
Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - 8001253-48.2020.8.05.0137
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s) do reclamante: DANIEL NUNES ROMERO, ARIOSMAR NERIS
REU: ROBERVAN SOUSA DA SILVA
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Vistos etc.
Nos termos do artigo 4º do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 1º de junho de 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de
2022, Cad. 1, pag. 5, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem interesse no processamento
do feito consoante as regras do “Juízo 100% Digital”, que será adotado em caso de anuência de ambas as partes ou silêncio
após duas intimações (aceitação tácita – artigo 4º, §2º do Ato acima mencionado), ficando destacado que, em sendo adotado:
a. todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de
computadores;
b. será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, do Código de Processo Civil, e da Lei n. 11.419/2006, mediante certificação nos autos, pela Secretaria do Juízo ou pela Diretoria, em
unidades a essa vinculadas;
c. as audiências, inclusive as de mediação e conciliação, e as sessões de julgamento ocorrerão exclusivamente por videoconferência, através da solução de tecnologia adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
d. devem as partes, no momento da aquiescência ao “Juízo 100% digital”, informar ou ratificar/atualizar os respectivos contatos
(e-mail, contato telefônico e contato de aplicativo de mensagens);