TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
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Advogado: Flavio Cavalcanti Costa (OAB:PB19753)
Advogado: Duan Marcel Soares Maia (OAB:PB20660)
Reu: Gol Linhas Aéreas S/a
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000157-63.2019.8.05.0062
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
AUTOR: JANETE CRUZ NASCIMENTO
Advogado(s): DUAN MARCEL SOARES MAIA (OAB:PB20660), FLAVIO CAVALCANTI COSTA (OAB:PB19753)
REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A
Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A)
DESPACHO
Vistos, etc.
A petição de cumprimento definitivo de sentença (ID 176108418) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito de R$
10.253,71 (dez mil duzentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos), consoante planilha de acostada nos autos, sob pena
de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que:
1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia
restante;
2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos:
a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876
e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s);
b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na
forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de
causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho.
Publique-se. Intimem-se.
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA, 26 de abril de 2022.
FELIPE PACHECO CAVALCANTI
Juiz Substituto
(Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO
8000157-63.2019.8.05.0062 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Autor: Janete Cruz Nascimento
Advogado: Flavio Cavalcanti Costa (OAB:PB19753)
Advogado: Duan Marcel Soares Maia (OAB:PB20660)
Reu: Gol Linhas Aéreas S/a
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000157-63.2019.8.05.0062
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
AUTOR: JANETE CRUZ NASCIMENTO