TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108 - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
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ADV: LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP), JONAS ROSA GONCALVES (OAB 34035/BA) - Processo
0538020-29.2016.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Disal Administradora
de Consórcios Ltda - RÉU: JOSE CARLOS ALVES DE SOUZA JR - Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada
entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste
quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC . P.I. Proceda-se exclusão de restrição pelo RENAJUD. Após, ao arquivo
com as devidas anotações, inclusive a baixa. Salvador, (BA) 18 de maio de 2022 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito
ADV: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 1082A/BA), EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA), FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 20386/BA) - Processo 0540843-10.2015.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária EXEQTE.: Banco Bradesco S/A - EXECDO.: JDM TRANSPORTES LTDA - EPP e outro - Vistos, etc. Homologo, por sentença, a
transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do
feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de
disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC . P.I. Após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive
a baixa. Salvador, (BA) 17 de maio de 2022 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito
ADV: ADERBAL DA CUNHA GONÇALVES NETO (OAB 47409/BA), FABIO RIVELLI (OAB 34908/BA) - Processo 054916582.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - AUTOR: THIEGO CAMPOS DE ATAIDE - RÉU: RESERVA
3 INCORPORADORA S/A - TODOS - Genérico
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 34908/BA), ADERBAL DA CUNHA GONÇALVES NETO (OAB 47409/BA) - Processo 054916582.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - AUTOR: THIEGO CAMPOS DE ATAIDE - RÉU: RESERVA 3
INCORPORADORA S/A - No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intimem-se o(s) executado(s) para ciência do Termo de
Penhora retro, conforme decisão de fl. 1856.
ADV: CELSO RICARDO ASSUNÇÃO TOLEDO (OAB 33411/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA),
WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO (OAB 23041/BA) - Processo 0560302-32.2014.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQTE.: ESPÓLIO DE ALCIDES GOBIRAS LACERDA - EXECDO.: Banco do
Brasil SA - Trata-se de embargos de declaração tempestivamente opostos pelo executado em face da decisão de fl. 472 em
razão do que expõe na petição de fls. 474/480. O Embargado se manifestou às fls.490/492. É o breve relato. Decido. Trata-se
de recurso cuja oposição visa aprimorar o decisum prolatado quando sobre ele incidir um dos vícios descritos no art. 1.022 do
CPC, quais sejam, existência de obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso em análise, não há vício a ser corrigido na decisão vergastada. Ratifica-se que os embargos declaratórios têm por escopo eliminar
obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, conforme art. 1.022 do CPC, não se prestando à modificação do julgado, salvo
quando esta decorra da supressão do vício apontado, que não se aplica ao caso em tela. Assim, não é possível emprestar efeito
modificativo para adequar a decisão ao entendimento do embargante. A esse respeito, colhe-se: “os embargos de declaração
não devem revestir-se de caráter infringente. a maior elasticidade que se lhes deve reconhecer excepcionalmente, em casos de
erro material evidente ou do acórdão (rtj 89/548, 94/1.167, 1.103/1.210, 114/351), não se justifica, sob pena de grave disfunção
jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do
julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.” (rtj 154223, 155/964). Admitem-se, excepcionalmente,
embargos declaratórios com efeitos infringentes, mas a alteração substancial da r. decisão embargada implicaria em sério desvirtuamento deste recurso, que tem por finalidade a integração e não substituição de decisões. Ora, é de conhecimento notório
que, via de regra, os embargos de declaração visam, tão-só, o aperfeiçoamento das decisões judiciais, aclarando obscuridades,
desfazendo contradições ou suprimindo omissões, não se prestando à obtenção de modificação do julgado. Assim, querendo a
parte embargante a reapreciação a modificação da decisão objurgada, deve impetrar o competente Recurso. Face ao exposto,
JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos declaratórios. Intimem-se. Salvador(BA), 18 de maio de 2022. Maurício Lima
de Oliveira Juiz de Direito
ADV: EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB 4586/BA), ANDRÉ MEYER PINHEIRO (OAB 24923/BA), RICARDO MEYER PEREZ
(OAB 45069/BA) - Processo 0576889-90.2018.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN SA - RÉ: Marcelle de Moura Junquilho - No uso da atribuição conferida pelo provimento nº
CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão de fls retro. Salvador,
25 de maio de 2022. Osmar de Jesus Santos Técnico Judiciário
ADV: ILANA PESSOA TANAJURA (OAB 32831/BA), LARA RANGEL OLIVEIRA (OAB 38789/BA), LEANDRO VILASBOAS BORGES (OAB 41937/BA) - Processo 0585618-76.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - RÉU: CHP 1000 2 EMPREENDIMENTO LTDA e outro - Vistos. Tendo em vista o teor da decisão de fls. 372, defiro o
pedido de fls. 745/746 e determino a readequação da indisponibilidade de bens da requerida no sistema CNIB, para restringir exclusivamente a unidade 2504 do Empreendimento Edf. Season para novas vendas. Após, retornem conclusos para designação
de audiência de conciliação. Salvador (BA), 25 de maio de 2022. MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA