TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.098 - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Cad 2/ Página 4353
Endereço: RODOVIA 086 KM 02, 86, CAICARA, FLORâNIA - RN - CEP: 59335-000
SENTENÇA
Vistos etc.
REQUERENTE: TERESINHA LIMA DOS SANTOS
, devidamente qualificado(s), ingressou(aram), perante este Juízo com o presente pedido de expedição de Alvará Judicial.
Ao que interessa, foram acostados aos autos, no momento da propositura da ação, os documentos necessários.
Há, nos autos, consulta ao SISBAJUD constante em ID 179918390.
É o sucinto relatório. Decido.
O pleito satisfaz às exigências legais e o(s) Requerente(s) está(ão) legitimado(s) a propor a ação. A prova documental produzida
é suficiente para corroborar o quanto alegado na exordial.
A liberação de valores ao sucessor, independentemente de Inventário e Partilha, é matéria prevista na Lei nº 6.858, de 24 de
novembro de 1980.
Ante o exposto, considerando a documentação acostada nos presentes autos e com fundamento no art 1º da Lei nº 6.858/80,
JULGO PROCEDENTE o pedido determinando que se expeça o ALVARÁ JUDICIAL, para que seja liberado em favor do(s) Requerente(s) os valores constantes em ID 179918390.
Expeça-se o competente alvará, após o trânsito.
Custas pelos Requerentes, que deverá recolhê-las antes da expedição do alvará, se não houve benefício da gratuidade.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Dou como prequestionadas todas as matérias ventiladas pelas partes, nestes autos, evitando-se a interposições de embargos
meramente protelatórios, caso em que verificada a hipótese poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça,
passível de aplicação de multa processual.
P.R.I.
Camaçari (BA), 13 de abril de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8039625-35.2021.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Joana Bertolina Da Silva
Advogado: Michaelly Cristina Ramos Da Silva (OAB:BA36241)
Requerente: Jose Carlos Bertolina Da Silva
Advogado: Michaelly Cristina Ramos Da Silva (OAB:BA36241)
Requerente: Elio Bertolino Da Silva
Advogado: Michaelly Cristina Ramos Da Silva (OAB:BA36241)
Requerente: Adailton Bertolino Da Silva
Advogado: Michaelly Cristina Ramos Da Silva (OAB:BA36241)
Requerente: Maria Bertolina Da Silva
Advogado: Michaelly Cristina Ramos Da Silva (OAB:BA36241)
Requerente: Eliana Bertolina Da Silva
Advogado: Michaelly Cristina Ramos Da Silva (OAB:BA36241)
Requerente: Reinaldo Bertolino Da Silva
Advogado: Michaelly Cristina Ramos Da Silva (OAB:BA36241)
Requerente: Jair Bertolino Da Silva
Requerente: Valdete Da Silva Araujo
Requerente: Elenilza Bertolina Da Silva
Requerente: Eliene Bertolina Da Silva
Requerido: Jose Juriti Da Silva
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA