TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.059 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
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NEGATIVO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA. JUÍZO DA VARA DE
REGISTROS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO. ANULAÇÃO. RETIFICAÇÃO. REGISTRO DE NASCIMENTO. COMPETÊNCIA. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. 1. Compete à Vara de Registros Públicos processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos (Artigo 31 da Lei
de Organização Judiciária do Distrito Federal). 2. A ação que visa unicamente anular ou retificar registro de nascimento deve ser
processada junto ao juízo da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal. 3. Conflito negativo de competência admitido para
declarar competente o Juízo da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal. (TJ-DF 07056583120198070000 - Segredo de
Justiça 0705658-31.2019.8.07.0000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 05/08/2019, 1ª Câmara Cível,
Data de Publicação: Publicado no DJE : 02/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Pelo exposto, declaro a incompetência deste juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Camaçari, para processar e julgar a
presente demanda, SUSCITANDO, neste mesmo ato, CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, nos termos do art. 66, II,
do NCPC, determinando o sobrestamento do feito até pronunciamento final do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intimem-se as partes, após, encaminhe-se o presente com as cópias necessárias, observando-se as formalidades de praxe (art.
953, I, do NCPC).
Camaçari-Ba, 25 de novembro de 2020
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8029758-18.2021.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Marinalva Barros Teixeira
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Requerido: Joaquim Neves Teixeira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8029758-18.2021.8.05.0039
Classe - Assunto : [Casamento]
REQUERENTE: MARINALVA BARROS TEIXEIRA
REQUERIDO: JOAQUIM NEVES TEIXEIRA
Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual
abaixo:
Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da certidão negativa do Oficial
de Justiça (ID 156100811), informando o endereço atualizado e o contato telefônico da Parte Ré, no prazo de 15 (quinze) dias, a
fim de viabilizar a diligência citatória/intimatória, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Camaçari, 9 de novembro de 2021.
(assinado eletronicamente)
Clécio Francisco Soares
Téc. Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8029758-18.2021.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Marinalva Barros Teixeira
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Requerido: Joaquim Neves Teixeira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO