TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0777192-28.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento
de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Barioni Representaces Ltda - Me - Suspendo a presente Execução Fiscal pelo
prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo de 10 (dez)
dias. Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos termos do art. 40,
§2º, da LEF. Publique-se. Aguarde-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 27 de janeiro de
2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0777390-02.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento
de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: A. Silva S. dos Santos - Me - Suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo
de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos termos do art. 40, §2º, da
LEF. Publique-se. Aguarde-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 27 de janeiro de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0777454-12.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento
de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Barra Beauty Centro de Estetica Ltda - Me - Suspendo a presente Execução
Fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo
de 10 (dez) dias. Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos termos
do art. 40, §2º, da LEF. Publique-se. Aguarde-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 27 de
janeiro de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0777523-44.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento
de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Imagine Mattos & Turismo Ltda - Me - Suspendo a presente Execução Fiscal
pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo de 10
(dez) dias. Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos termos do art.
40, §2º, da LEF. Publique-se. Aguarde-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 27 de janeiro
de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0777825-73.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento
de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Regilson Alves Fernandes - Me - Suspendo a presente Execução Fiscal pelo
prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo de 10 (dez)
dias. Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos termos do art. 40,
§2º, da LEF. Publique-se. Aguarde-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 27 de janeiro de
2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0778095-63.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento
de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Repromaq do Brasil - Comercio e Servicos de Reprografia e Automacao Ltda
- Me - Suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Abra-se vista
dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo de 10 (dez) dias. Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis
de penhora, arquive-se o feito, nos termos do art. 40, §2º, da LEF. Publique-se. Aguarde-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE
MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 27 de janeiro de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0781228-21.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento
de Estabelecimento - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Som & Imagem Laser Comercio Ltda - Suspendo a presente Execução
Fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo
de 10 (dez) dias. Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos termos
do art. 40, §2º, da LEF. Publique-se. Aguarde-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 27 de
janeiro de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0782318-59.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento
de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Livraria e Editora Meteora Ltda - Epp - Suspendo a presente Execução Fiscal
pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo de 10
(dez) dias. Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos termos do art.
40, §2º, da LEF. Publique-se. Aguarde-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 28 de janeiro
de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0782772-73.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento
de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Valdir Nogueira Piton Me - Suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo
de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos termos do art. 40, §2º, da
LEF. Publique-se. Aguarde-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 31 de janeiro de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0782784-24.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Isabel da S Peixoto Outs - Suspendo a presente Execução Fiscal pelo prazo
de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expirado o prazo de suspensão sem localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos termos do art. 40, §2º, da