TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.041 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Cad 4/ Página 1521
Intimação:
“...Assim, ante todo o exposto, acolho o parecer ministerial e HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos moldes consignados
na petição inicial, bem como DECRETO o divórcio consensual entre ROQUE NEWTON DE JESUS FONTES VALENÇA e PATRÍCIA
RIBEIRO DA COSTA VALENÇA, passando esta a adotar doravante o seu nome de solteira, qual seja, PATRÍCIA RIBEIRO DA COSTA,
julgando assim extinto o processo, com apreciação meritória, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, contudo, observe-se a suspensão da sua exigibilidade, nos termos do §3°
do artigo 98 do CPC.
Servirá a presente sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente, devendo o Oficial proceder à margem do assento de casamento registrado, consignando o divórcio do casal, bem como
procedendo às mudanças registrais necessárias, máxime quanto ao nome da Requerente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Considerando que quanto acordado pelas partes não traz a dispensa do prazo recursal, aguarde-se o trânsito em julgado, ou petição
informando a dispensa do prazo. Após, arquivem-se os autos, com baixa”
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO
8001341-09.2021.8.05.0216 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Rio Real
Requerente: E. L. D. S.
Advogado: Franklin Wanderley De Almeida (OAB:BA61394)
Advogado: Anderson De Jesus Santos (OAB:BA61289)
Requerido: E. M. N.
Advogado: Jose Adenilton Dos Reis Santos (OAB:SE13741)
Intimação:
FICAM AS PARTES INTIMADAS DO TERMO DE AUDIÊNCIA ID 180532766
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO
8001341-09.2021.8.05.0216 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Rio Real
Requerente: E. L. D. S.
Advogado: Franklin Wanderley De Almeida (OAB:BA61394)
Advogado: Anderson De Jesus Santos (OAB:BA61289)
Requerido: E. M. N.
Advogado: Jose Adenilton Dos Reis Santos (OAB:SE13741)
Intimação:
FICAM AS PARTES INTIMADAS DO TERMO DE AUDIÊNCIA ID 180532766
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO
8000029-61.2022.8.05.0216 Divórcio Consensual
Jurisdição: Rio Real
Requerente: Joao Batista Da Silva
Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791)
Requerente: Lilia Batista Dos Santos
Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791)
Intimação:
“...Assim, ante todo o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos moldes consignados na petição inicial (ID
nº174018613), bem como DECRETO o divórcio consensual entre JOÃO BATISTA DA SILVA e LÍLIA BATISTA DOS SANTOS , julgando assim extinto o processo, com apreciação meritória, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, contudo, observe-se a suspensão da sua exigibilidade, nos termos do §3°
do artigo 98 do CPC.
Servirá a presente sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente, devendo o Oficial proceder à margem do assento de casamento registrado, consignando o divórcio do casal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Considerando que quanto acordado pelas partes não traz a dispensa do prazo recursal, aguarde-se o trânsito em julgado, ou petição
informando a dispensa do prazo. Após, arquivem-se os autos, com baixa.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO
8000029-61.2022.8.05.0216 Divórcio Consensual