TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3036 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
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DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda persiste o interesse no cumprimento de sentença, devendo,
em caso positivo, juntar planilha atualizada do débito.
Após, tendo a parte exequente interesse no prosseguimento da execução, intime-se o executado para efetuar o pagamento da quantia
atualizada indicada na petição, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, além de penhora, nos termos do art.
523 do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento no prazo supramencionado, proceda a assessoria à indisponibilidade, via sistema SISBAJUD, dos valores
existentes em contas bancárias, limitando-se ao valor indicado na presente ação mais 10%.
Em sendo infrutífero o bloqueio, bloqueie-se automóvel no RENAJUD, seguindo-se as instruções acima no que couber.
Também não se obtendo êxito na diligência supramencionado, intime-se o executado para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias,
sob pena de incorrer nas sanções legais previstas no CPC, devendo o oficial de justiça proceder à penhora de quantos bens sejam
necessários para garantir o presente cumprimento de sentença.
Em sendo positiva alguma das indisponibilidades, paute-se para audiência de conciliação, momento em que o executado poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
Caso nenhuma das diligências garanta o pagamento da dívida, determino que seja oficiado o SERASA por intermédio do SERASAJUD
para anotação da presente execução no sistema, devendo a exequente ser intimada para requerer o que entender de direito no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Ao final, conclusão.
Nazaré/BA, data registrada no sistema.
F
Francisco Moleda de Godoi
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO
8000387-88.2018.8.05.0176 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Nazaré
Requerente: Antonio Jorge Barbosa Dos Santos
Advogado: Alisson Oliveira Da Silva (OAB:BA30713)
Advogado: Antonio Pedro De Jesus Neto (OAB:BA17627)
Requerente: Genivaldo Gomes Da Silva
Advogado: Alisson Oliveira Da Silva (OAB:BA30713)
Requerente: Poliana Barbosa Dos Santos Da Anunciacao
Advogado: Alisson Oliveira Da Silva (OAB:BA30713)
Requerente: Maria De Sao Pedro Barbosa Dos Santos
Advogado: Alisson Oliveira Da Silva (OAB:BA30713)
Requerente: Neide Barbosa Dos Santos
Advogado: Alisson Oliveira Da Silva (OAB:BA30713)
Requerente: Francisco Barbosa Dos Santos
Advogado: Alisson Oliveira Da Silva (OAB:BA30713)
Requerente: Adalvina Barbosa Dos Santos Santana
Advogado: Alisson Oliveira Da Silva (OAB:BA30713)
Requerente: Antonia Barbosa Dos Santos
Advogado: Alisson Oliveira Da Silva (OAB:BA30713)
Requerente: Marineide Barbosa Dos Santos
Advogado: Alisson Oliveira Da Silva (OAB:BA30713)
Intimação:
PROCESSO:8000387-88.2018.8.05.0176
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
AUTOR: ANTONIO JORGE BARBOSA DOS SANTOS, GENIVALDO GOMES DA SILVA, POLIANA BARBOSA DOS SANTOS DA
ANUNCIACAO, MARIA DE SAO PEDRO BARBOSA DOS SANTOS, NEIDE BARBOSA DOS SANTOS, FRANCISCO BARBOSA
DOS SANTOS, ADALVINA BARBOSA DOS SANTOS SANTANA, ANTONIA BARBOSA DOS SANTOS, MARINEIDE BARBOSA DOS
SANTOS
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial, formulado por ANTONIO JORGE BARBOSA DOS SANTOS, GENIVALDO GOMES DA SILVA,
POLIANA BARBOSA DOS SANTOS DA ANUNCIACAO, MARIA DE SAO PEDRO BARBOSA DOS SANTOS, NEIDE BARBOSA
DOS SANTOS, FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS, ADALVINA BARBOSA DOS SANTOS SANTANA, ANTONIA BARBOSA