TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
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prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de estas restarem indeferidas.
Salvador, 2 de fevereiro de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0033038-44.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Fabrica De Biscoitos Tupy S A
Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357)
Interessado: Dcndb Overseas S/a
Advogado: Augusto Cesar Ribeiro Lima (OAB:BA22075)
Advogado: Gustavo Cunha Prazeres (OAB:BA22118)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara Cível e Comercial
Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900
DESPACHO
Processo: 0033038-44.2007.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: DCNDB OVERSEAS S/A
INTERESSADO: FABRICA DE BISCOITOS TUPY S A
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extinção.
Estando a parte amparada pela Defensoria Pública, salienta-se que a intimação do procurador/defensor deve-se dar de forma pessoal, por
meio do portal da referida Instituição (art. 186, §1º c/c art. 183, §1º do NCPC).
Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção.
Se a demanda tiver sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade
da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.
Salvador, 3 de fevereiro de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0392990-02.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Flavio Ribeiro De Sousa
Advogado: Petala Cristine Lopes De Melo Lage (OAB:BA24765)
Autor: Mcx Comercial De Alimentos Ltda
Advogado: Petala Cristine Lopes De Melo Lage (OAB:BA24765)
Autor: M.c.d Comercial De Alimentos Ltda Me
Advogado: Petala Cristine Lopes De Melo Lage (OAB:BA24765)
Autor: Drx Comercial De Alimentos Ltda Me
Advogado: Petala Cristine Lopes De Melo Lage (OAB:BA24765)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534)
Reu: Renort Estacionamentos Ltda - Epp