TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
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time-se o Estado do despacho de fl. 1166.
ADV: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES (OAB 52160/BA) - Processo 0306720-96.2017.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - EMBARGANTE: Companhia Brasileira de Distribuicao - EMBARGADO: ‘estado da Bahia - Intime-se o Perito para falar, em 5 dias, sobre a entrega do laudo.
ADV: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES (OAB 52160/BA) - Processo 0306720-96.2017.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - EMBARGANTE: Companhia Brasileira de Distribuicao - EMBARGADO: ‘estado da Bahia - Concedo ao Ente o prazo de 30 dias para se manifestar sobre o laudo, como requerido à fl. 1205. I.
ADV: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES (OAB 52160/BA) - Processo 0306720-96.2017.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - EMBARGANTE: Companhia Brasileira de Distribuicao - EMBARGADO: ‘estado da Bahia - Intime-se o Perito para, em 20 dias, responder aos quesitos complementares formulados pelo Ente Estatal. Com a entrega do laudo, intimem-se as
partes para se pronunciarem, em 10 dias.
ADV: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES (OAB 52160/BA) - Processo 0306720-96.2017.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - EMBARGANTE: Companhia Brasileira de Distribuicao - EMBARGADO: ‘estado da Bahia - Intimem-se as partes para se pronunciarem, em 10 dias, acerca do laudo pericial (fls. 1262/1272).
ADV: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES (OAB 52160/BA) - Processo 0306720-96.2017.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - EMBARGANTE: Companhia Brasileira de Distribuicao - EMBARGADO: ‘estado da Bahia Defiro o pedido de fls. 1278. Intime-se o Estado da Bahia. Aguarde-se o transcurso do prazo. Em seguida, voltem os autos conclusos. ESTA
DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 04 de maio de 2021.
ADV: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES (OAB 52160/BA) - Processo 0306720-96.2017.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - EMBARGANTE: Companhia Brasileira de Distribuicao - EMBARGADO: ‘estado da Bahia - Diga
o Ente, no prazo legal, sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 1338/1340. Salvador (BA), 07 de julho de 2021. Alisson da Cunha
Almeida Juiz Auxiliar da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador
ADV: TATIANE APARECIDA MORA XAVIER (OAB 243665/SP), GUILHERME PEREIRA DAS NEVES (OAB 52160/BA) - Processo
0306720-96.2017.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - EMBARGANTE: Companhia
Brasileira de Distribuicao - EMBARGADO: ‘estado da Bahia - Intime-se a parte Executada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação estatal de fls. 1418-1431.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALISSON DA CUNHA ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2022
ADV: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE), GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE), MARCOS
PIMENTEL DE VIVEIROS (OAB 9801/CE) - Processo 0572451-89.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - EXEQTE.: ESTADO DA BAHIA - EXECDO.: GLASSMAXI INDUSTRIA DE VIDROS BA LTDA - A parte executada, em
substituição aos veículos penhorados, ofertou 2,5% do seu faturamento como garantidor da dívida, pleito recusado pelo Ente. Aduz a Executada que os veículos constritos com restrição de circulação são utilizados diariamente no exercício da sua atividade empresarial que é voltada
para o transporte, tendo em vista que a empresa exerce também a atividade de transportadora. Decido. Realmente, a manutenção da penhora
com o impedimento de circulação dos veículos poderá acarretar graves prejuízos à empresa executada, já que ela os utiliza para a entrega dos
produtos que comercializa. Assim, determino a alteração da restrição para transferência, mantendo-se os veículos penhorados para garantir
a dívida, os quais poderão circular, mas não vendidos, o que deve ser cumprido, de imediato, via Renajud. No mais, acerca da oferta da parte
executada de garantir a execução com a porcentagem de 2,5% do seu faturamento, demonstre ela qual foi o valor a tal título recebido no
último triênio, a fim de que se possa fazer a verificação sobre a irrisoriedade alegada pelo Ente, nesse ponto, para o que lhe concedo o prazo de
10 dias. P. I.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALISSON DA CUNHA ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2022
ADV: MAURICIO PEDREIRA XAVIER (OAB 9941/BA), VICTOR MORQUECHO AMARAL (OAB 182977/RJ), JULIO SALLES COSTA
JANOLIO (OAB 119528/RJ), RONALDO REDENSCHI (OAB 94238/RJ) - Processo 0563184-93.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - EXEQTE.: ESTADO DA BAHIA - EXECDO.: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A - Diga o Executado,
em 10 dias, sobre o petitório de fls. 376/378. P. Salvador (BA), 19 de outubro de 2021. Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar