TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.021 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
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P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de junho de 2020.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8062737-84.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Zuleide Maria De Jesus Dos Santos
Advogado: Danylo Araujo Cerqueira (OAB:BA53567)
Inventariado: Zilda Maria Moreira De Jesus
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8062737-84.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INVENTARIANTE: ZULEIDE MARIA DE JESUS DOS SANTOS
Advogado(s): DANYLO ARAUJO CERQUEIRA (OAB:0053567/BA)
INVENTARIADO: ZILDA MARIA MOREIRA DE JESUS
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Inicialmente, cumpre esclarecer que nos casos de inventário as custas processuais devem ser suportadas pelo espólio, não pelos herdeiros,
descabendo a concessão do benefício quando o patrimônio é suficiente para arcar com os custos do processo. No caso concreto, reservo-me a
apreciar o pedido da justiça gratuita após apresentadas as primeiras declarações, autorizando desde já a possibilidade de cotação de custas ao
final da ação.
Nomeio ZULEIDE MARIA DE JESUS DOS SANTOS.
Intime-se a inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função. Em razão da peça
exordial apresentar todos os requisitos necessários estabelecidos pelo art. 620 do CPC, recebo a inicial como primeiras declarações. Intime-se
a inventariante para providenciar, no prazo de 15(quinze) dias, comprovante do imóvel elencado como pertencente ao espólio, para além de
mero recibo de IPTU, e as certidões: 1) de Débitos Tributários da falecida das esferas Federal, Estadual e Municipal e 2) Certidão do Testamento, se houver, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de
Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).
Citem-se demais herdeiros pelo correio (conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC) dos termos do inventário e da partilha.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
Em homenagem ao princípio de economia processual, expeça-se uma via desta Decisão a qual terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE. ZULEIDE MARIA DE JESUS DOS SANTOS, brasileira, casada, aux. Enfermagem, filha de Álvaro João de
Jesus e Zilda Maria de Jesus, com RG sob nº 01.047.600-87, SSP BA inscrita no CPF sob o nº 184.153.345-91, email: zuleidebarreto1@gmail.
com, residente e domiciliada na Rua estrada 23, SN, Bairro Limoeiro, CEP: 42.802.580, Camaçari – BA, inventariante nomeada do Espólio de
ZILDA MARIA DE JESUS, falecida em 26/03/2002, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento
até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de junho de 2020.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8087650-33.2020.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Requerente: Espólio De Alberto Falcão Filho