Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3401
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Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Eunice de Jesus Colares - REQUERIDO: Amazonas
Distribuidora de Energia S/A - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a réplica com impugnação à reconvenção foi apresentada
dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte
reconvinte para que se manifeste acerca da IMPUGNAÇÃO à RECONVENÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: PAULA REGINA DA SILVA MELO (OAB 7490/AM) - Processo 0656703-13.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo legal sem que a
parte executada, intimada por meio do(a) carta de fl(s).199, cujo(a) AR está juntado(a) na fl(s).206, tenha comprovado o cumprimento
voluntário no prazo do artigo 523 §§ 1º e 3º do CPC. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº
001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que, caso ainda não tenha apresentado, apresente memória de calculos atualizada e
discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Bem como, caso ainda não
tenha recolhido e não tendo sido deferido o benefício da gratuidade da justiça de forma total, no mesmo ato, intimo a parte interessada,
sem necessidade de nova publicação, para, recolher os emolumentos pertinentes à CONSULTA DO SISTEMA SISBAJUD, conforme Lei
nº 4.408/2016, e junte comprovante de recolhimento, caso ainda não tenha o feito.
ADV: NORMA BARROSO DE FREITAS (OAB 5771/AM), ADV: CELSO ANTÔNIO DA SILVEIRA (OAB 5807/AM), ADV:
THIAGO HENRIQUE ANDRADE MARQUES (OAB 14585/AM), ADV: EDUARDO LELES DIAS (OAB 13842/AM) - Processo
0659398-37.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Imissão - REQUERENTE: Francisco dos Santos Ferreira - MARIA RITA
BATISTA DE MIRANDA FERREIRA, - REQUERIDO: Fabíola de Miranda Garcia - Defiro o pedido de fls. 143/144. Sendo assim, com
esteio na permissão do art. 236, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil c/c arts. 5º e 6º, do mesmo Diploma Legal, bem como na
Portaria 2256/2020 do Tribunal de Justiça do Amazonas, dou ciência às partes de que a audiência de instrução e julgamento aqui
deferida será realizada por videoconferência, via aplicativo Google Meet, sendo o link disponibilizado posteriormente. Assim, designo
o dia 01/12/2022 às 09:00hs para realização da entelada audiência. Primeiramente, ficam as partes intimadas para que, no prazo de
10 (dez) dias, informem número de Whatsapp e endereço de e-mail, e demais dados que se fizerem necessários, das partes, patronos
e testemunhas, para adoção das providências técnicas para a realização da audiência virtual. Ressalto, ainda, que cabem as partes,
patronos e testemunhas, a adoção das providências técnicas necessárias para a realização da audiência virtual, principalmente quanto
a utilização da ferramenta google meet.
ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 1213A/AM) - Processo 0660305-41.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do(s) Mandado(s) juntado(s) na(s) fl(s).82 com cumprimento negativo, no
prazo legal de 05 (cinco) dias. Caso na manifestação da parte acerca do parágrafo acima contenha requerimento de expedição de
nova carta, mandado ou de consulta de novo endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária da justiça
gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS das respectivas
diligências, conforme respectivo regulamento (Provimento nº 273/2016-CGJ, custas postais; Portaria nº 116/2017-PTJ, mandado e
consulta nos sistemas conveniados), e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO.
ADV: ROBSON DA SILVA BRAGA (OAB 14332/AM), ADV: IVAN COUTINHO VIEIRA (OAB 14320/AM) - Processo
0661750-36.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - EXEQUENTE: Rafael Pereira Martins
- Intime-se a parte executada, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o cumprimento da obrigação de
fazer(desocupação do imóvel) encartada no título executivo judicial transitado em julgado, sob pena de uso de força policial, bem como
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena do
acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Acaso a parte Executada efetue o pagamento
integral da dívida, defiro a expedição de alvará em favor da parte Exequente para levantamento do respectivo valor. Cumprida de
igual forma a obrigação de fazer, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão
sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem
o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença.
Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais sobre o valor da execução.
Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de quinze dias sobre a impugnação. Em caso de
não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, voltem-me os autos conclusos. Transcorrido o prazo para
pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada
do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do CPC, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes à
consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei nº4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº116/2017-PTJ. Com a devida
juntada, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada
para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 525, §11, do CPC. Na hipótese de
insuficiência da penhora e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos
sistemas mencionados, conforme Lei n. 4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº116/2017-PTJ, efetue-se a pesquisa
de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD e do RENAJUD. Autorizo, desde logo, a constrição, mediante RENAJUD,
de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, intimem-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo
provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Cumpra-se.
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 1527A/AM), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
(OAB 5546/RO), ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP) - Processo 0662478-09.2020.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Genilda Inocêncio Batista - REQUERIDO: B. V. Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO de fls. 110/124, foi
apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ,
intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de fl(s). 110/124, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM,
após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
ADV: COSTA PIRES E BINDA ADVOGADOS (OAB 71819/AM), ADV: ANTÔNIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM) Processo 0666596-57.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Francisco Carlos
Gonçalves da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça requerido pela parte autora, devendo os autos
serem remetidos ao contador para fins de cálculo das custas. Após, intime-se o requerente para o devido recolhimento, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, por falta de documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação e irregularidades
obstativas do andamento processual, nos termos dos arts. 320, 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se e cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º