Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3288
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0646527-43.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Clemilda da
Silva Ferreira - REQUERIDO: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Manifeste-se a parte autora sobre eventual interesse no
prosseguimento deste processo, requerendo, caso positivo, o que entender pertinente, sob pena de arquivamento.
ADV: WILSON OLIVEIRA MELO JÚNIOR (OAB 3220/AM) - Processo 0647900-75.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Joaquim Rodrigues da Silva Neto - Intime-se a parte executada, na
pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública ou
quando não tiver procurador constituído nos autos; ou por publicação oficial, no caso de réu revel citado na forma do art. 256, a fim de,
no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena do acréscimo
de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento).
ADV: MARA DANIELLE NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 14306/AM), ADV: MARIA ROSIANE DE BRITO ANDRADE (OAB 7628/
AM) - Processo 0665560-82.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Ricardo Batista
Ramos e outro - REQUERIDA: Lúcia Melo da Silva - Vistos, etc. Proceda-se à nova tentativa de penhora on line SISBAJUD, até o limite
do valor exequendo, em desfavor da parte executada.
ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 121045/RJ), ADV: RODOLFO RYAN PIMENTEL PAES BARBOSA (OAB 18728/
PB), ADV: FELIPE FONSECA PASSOS DE PINHO (OAB 159519/RJ) - Processo 0668213-57.2019.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REQUERENTE: Shopping Manaus Norte SPE S/A - Tendo em vista a ausência
de manifestação do exequente quanto a diligências para a localização de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito pelo prazo
de um ano, conforme autorizado pelo art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo acima referido, inicia-se imediatamente o arquivamento
provisório e o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, sem necessidade de novo despacho, ressalvada a possibilidade de
reativação dos autos pela Secretaria acaso sejam efetivamente encontrados bens penhoráveis de titularidade da parte devedora.
ADV: RICARDO QUEIROZ DE PAIVA (OAB 4510/AM), ADV: WILSON OLIVEIRA MELO JÚNIOR (OAB 3220/AM) - Processo
0710271-22.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: Sidinei Zenatti Vistos, etc. Considerando que o requerente é assistido pela Defensoria Pública, e tendo em vista que é a executada quem detém os
dados de cálculo imprescindíveis ao demonstrativo de eventual débito, determino ao executado INSS, excepcionalmente, que esclareça
sobre o cumprimento da obrigação de fazer (implantação do benefício auxílio-doença a partir de 13/01/2016, bem assim apresente
demonstrativo de benefícios pagos e/ou devidos e atualizados desde então, sob pena de multa diária que estipulo em R$ 1.000,00 (hum
mil reais), até o limite de dez dias-multa. Prazo para manifestação da parte executada é de um mês.
ADV: ANNE CRISTINA SOUZA DE SÃO PAULO AGUIAR (OAB 7855/AM) - Processo 0766881-29.2020.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Tutela de Urgência - REQUERENTE: Aquamar Serviços Marítimos e Subaquaticos Ltda e outro - A ausência de contestação
ou sua intempestividade importa em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, o que impõe julgamento antecipado
da lide, nos termos do art. 355 II, Código de Processo Civil. Diante da revelia, torna-se desnecessária, portanto, a prova dos fatos em
que se baseou o pedido de modo a permitir o julgamento antecipado da lide, dispensando-se, desde logo, a audiência de instrução e
julgamento. (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v. 1, Ed. Forense, 8ª ed., p. 391).
Adson Pinho Pinto (OAB 5850/AM)
Alexandre Viana Freire (OAB 9947/AM)
Ana Jéssica Alves Haddad e Silva (OAB 9512/AM)
Ana Jéssica Alves Haddad e Silva Sociedade Individual de Advocacia (OAB 655202/AM)
Andrade GC Advogados (OAB 57/AM)
Ângela Maria Leite de Araújo Silva (OAB 6940/AM)
Anne Cristina Souza de São Paulo Aguiar (OAB 7855/AM)
Bruno Silva Navega (OAB 118948/RJ)
Bruno Silva Navega (OAB 83522PR)
Camila da Costa Almeida (OAB 8877/AM)
Carmem Mello Moura (OAB 3649/AM)
Danilo Andrade Maia (OAB A1111/AM)
Diogo Cezar dos Santos Feuser (OAB 749A/AM)
Fábio Lindoso e Lima (OAB 7417/AM)
Felipe Fonseca Passos de Pinho (OAB 159519/RJ)
Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 38699/DF)
Francisco de Assis Costa de Lima (OAB 7986/AM)
Gelson José Franceschi (OAB 21172/SC)
Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP)
Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP)
Herivelto Paiva (OAB 40212/RS)
João Ricardo de Souza Dixo Júnior (OAB 3236/AM)
Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM)
Lorenza Said Monteiro (OAB 8421/AM)
Mara Danielle Nascimento de Almeida (OAB 14306/AM)
Marcelo Furukawa Maia (OAB 4527/AM)
Maria Rosiane de Brito Andrade (OAB 7628/AM)
Maria Tereza Câmara Fernandes Lima (OAB 4676/AM)
Miquéias Matias Fernandes Júnior (OAB 9958/AM)
Mirian Samara de Oliveira Santiago (OAB 9549/AM)
Ricardo Queiroz de Paiva (OAB 4510/AM)
Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP)
Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 121045/RJ)
Rodolfo Ryan Pimentel Paes Barbosa (OAB 18728/PB)
Rodrigo Benayon Pontes Serudo (OAB 11132/AM)
Rosinalva Gomes Barros (OAB 8183/AM)
Rummenigge Cordovil Grangeiro (OAB 5810/AM)
Suerda Carla Campos Morais de Araújo (OAB 4083/AM)
Talvani Franco Leite Brito (OAB 680/AM)
Wilson Oliveira Melo Júnior (OAB 3220/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º