Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
empresária embargante; e a garantia da execução (fl. 76 dos autos
do Processo nº 0645526-86.2019), atribuo o efeito suspensivo aos
presentes embargos, em consonância com o artigo 919, § 1º do
CPC, aliado ao princípio da menor gravosidade ao devedor. Intimese o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do
art. 1.023 do CPC.
ADV: ALINE HUNGARO CUNHA (OAB 275420/SP) - Processo
0658556-91.2019.8.04.0001 - Embargos à Execução - Evicção ou
Vicio Redibitório - EMBARGANTE: Amazon Aço Indústria e Comércio
Ltda. - EMBARGADO: Primex Steel Trading Gmbh - Acrescente-se
a isso, que a execução foi garantida pela parte embargante (fl. 76
dos autos do Processo nº 0645526-86.2019). Diante do exposto e
por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no artigo
300 do CPC, DEFIRO A MEDIDA PLEITEADA para DETERMINAR
ao Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras
de Manaus que proceda à IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS
DO PROTESTO realizado em desfavor da embargante AMAZON
AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., referente ao valor de
R$2.059.082,00, tendo como credor originário a embargada
PRIMEX STEEL TRADING GMBH (PRIMEX), até ulterior
deliberação deste Juízo.. DETERMINO, ainda, que a embargada
proceda a imediata suspensão das anotações perante a SERASA,
levados a efeito contra a parte requerente em relação aos débitos
objeto desta demanda, e, se abstenha de efetuar protesto e
inscrição do nome da embargante, relativamente ao débito objeto
desta demanda, até que se apure a exigibilidade do mesmo. Em
caso de descumprimento da medida, comino multa diária no valor
de R$500,00 (quinhentos reais). Oficie-se ao Cartório do 5º Ofício
de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus. Chamo o
processo à ordem, torno sem efeito o último parágrafo da decisão
de fl. 57, e, DETERMINO a intimação da exequente-embargada,
para se manifestar sobre s presentes embargos à execução, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inciso I, do
CPC/15. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB
3338/AM), ADV: ALINE HUNGARO CUNHA (OAB 275420/SP) Processo 0658556-91.2019.8.04.0001 - Embargos à Execução
- Evicção ou Vicio Redibitório - EMBARGANTE: Amazon Aço
Indústria e Comércio Ltda. - EMBARGADO: Primex Steel Trading
Gmbh - Compulsando os autos, verifico que a embargada não foi
intimada das decisões de fls. 57 e 70/71, tendo em vista que a
patronos destanão constam na certidão de publicação de fls. 61.
Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m)
ciência das decisões supramencionadas, cujo teor seguem abaixo:
“Demonstrada a relevância dos fundamentos, tais como a alegação
da exceção do contrato não cumprido, em virtude de defeito na
mercadoria (fls. 35-40, 49-50 e 51-53); o perigo manifesto de
dano grave, de difícil ou incerta reparação, uma vez que o valor
da execução, caso seja levantado, poderá causar graves prejuízo
financeiros à sociedade empresária embargante; e a garantia da
execução (fl. 76 dos autos do Processo nº 0645526-86.2019), atribuo
o efeito suspensivo aos presentes embargos, em consonância com
o artigo 919, § 1º do CPC, aliado ao princípio da menor gravosidade
ao devedor. Intime-se o embargado para, querendo, manifestarse, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos
termos do § 2º do art. 1.023 do CPC.” “Diante do exposto e por
tudo mais que dos autos constam, com fundamento no artigo 300
do CPC, DEFIRO A MEDIDA PLEITEADA para DETERMINAR ao
Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras
de Manaus que proceda à IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS
DO PROTESTO realizado em desfavor da embargante AMAZON
AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., referente ao valor de
R$2.059.082,00, tendo como credor originário a embargada
PRIMEX STEEL TRADING GMBH (PRIMEX), até ulterior
deliberação deste Juízo.. DETERMINO, ainda, que a embargada
proceda a imediata suspensão das anotações perante a SERASA,
levados a efeito contra a parte requerente em relação aos débitos
objeto desta demanda, e, se abstenha de efetuar protesto e
inscrição do nome da embargante, relativamente ao débito objeto
desta demanda, até que se apure a exigibilidade do mesmo. Em
caso de descumprimento da medida, comino multa diária no valor
de R$500,00 (quinhentos reais). Oficie-se ao Cartório do 5º Ofício
de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus. Chamo o
Manaus, Ano XII - Edição 2729
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processo à ordem, torno sem efeito o último parágrafo da decisão
de fl. 57, e, DETERMINO a intimação da exequente-embargada,
para se manifestar sobre s presentes embargos à execução, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inciso I, do
CPC/15. Intimem-se. Cumpra-se.”
ADV: RAFAEL DO NASCIMENTO MANHÃES (OAB 208849/
RJ) - Processo 0660015-65.2018.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Francivania Salvador Fonseca e outro - Defiro a produção das
prova testemunhal requerida pelas partes. Designo audiência de
instrução e julgamento para a data de 02/06/2020, às 10:30h, na
Sala 1 de Audiências da 3ª Unidade de Processamento Judicial
(UPJ) devendo as partes, no prazo comum e 15 (quinze) dias,
apresentarem rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º) O número
de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo
3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, §
6º). Intimações necessárias (testemunhas arroladas pela parte
assistida pela Defensoria Pública à fl. 117, nos termos do art.
455, §4º, IV do CPC), dispensando a intimação por este juízo das
testemunhas arroladas (CPC, art. 455). Advirto as partes e seus
advogados/defensores públicos que o não comparecimento poderá
levar à dispensa da produção das provas requeridas. Depois,
deliberarei sobre a necessidade de produção de outras provas; se
for o caso (CPC, art. 370, caput, e parágrafo único).
ADV: ISABELA MONTOURI BOUGLEUX DE ARAÚJO
(OAB 118303/MG), ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO
GOMES CLEMENTE (OAB 178171SP) - Processo 066106444.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização
por Dano Material - REQUERENTE: Allianz Seguros S.A. REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Diante
destas razões, a teor do art. 487, I, do CPC, conheço o mérito da
presente lide, para JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES
os pedidos formulados pela Allianz Seguros S.A. contra Amazonas
Distribuidora de Energia S/A. CONDENO o Requerente, a teor do
art. 85, do CPC, ao pagamento de custas, despesas e honorários
de sucumbência, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) sobre
o valor atualizado da causa, contando juros de mora a partir do
trânsito em julgado (art. 85, §16, do NCPC) e correção monetária a
partir do arbitramento.
ADV: VANESSA DOROTEIA BATISTA DA SILVA (OAB 7501/
AM), ADV: FERNANDA MEYGE DE BRITO (OAB 35105/BA), ADV:
ELIEZER LEÃO GONZALES (OAB A-212AM) - Processo 070126673.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença
Acidentário - REQUERENTE: ALDENIR MOURA FERREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS e outros - Remetam-se os autos à Contadoria, para que
seja apurado o valor atualizado da condenação, nos moldes da
sentença de fls. 163-173.
ADV: LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872/AM),
ADV: DANIEL PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 5055/AM), ADV:
LUANA DE ASSIS PIRES (OAB 5030/AM) - Processo 071253172.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota
Promissória - EXEQUENTE: RC RECEBÍVEIS LTDA. - Defiro
pedido à fl. 144. Suspendo o processo pelo prazo de 180 (cento e
ointenta) dias, conforme disposto no Art. 921, III, do CPC, diante da
inexistência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo sem qualquer
manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos
autos. Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se.
Adresse Nuance Oliveira de Araújo (OAB 9158/AM)
Adriana Ferreira do Nascimento (OAB 5498/AM)
Adriane Cristine Cabral Magalhães (OAB 5373/AM)
Adson Pinho Pinto (OAB 5850/AM)
Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP)
Aline Hungaro Cunha (OAB 275420/SP)
Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 831A/AM)
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/RJ)
Amanda de Queiroz Moraes (OAB 12291/AM)
Ana Carolina Sousa Cei (OAB 8349/AM)
Ana Flávia da Silva Gomes (OAB 9615/AM)
Ana Paula da Silva Braga (OAB 11415/AM)
Ana Virgínia Arakian Izel (OAB 3701/AM)
Ana Virgínia Arakian Izel (OAB 3701AM)
Andre Almeida Blanco (OAB 147925/SP)
André de Souza Oliveira (OAB 5219/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º