Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
aposentadoria por tempo de contribuição, oportunidade em que
declara NÃO POSSUIR BENS. É o que tinha a declarar. Manaus,
14 de novembro de 2018. SAMUEL CAVALCANTE DA SILVA OAB/
AM N.º 3260.
SEÇÃO IV
TRIBUNAL PLENO
CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS
PROCESSO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000663752.2018.8.04.0000. Requerente: MAUREA VIRGINIA MOTA
SANTOS, ASSISTENTE JUDICIÁRIO. Presidente e Relator: Des.
Yedo Simões de Oliveira. EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO
– APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – PROVENTOS INTEGRAIS
– GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE. I. Aposentadoria
voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 6º da EC nº 41/2003
e não adquiriram direito à aposentadoria até essa data – Aposentadoria
integral por idade e tempo de contribuição; II. Proventos de inatividade
fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 1º da
Portaria nº 344/2017 c/c art. 94 da Lei nº 7.762/1986; III. Pedido deferido.
ACORDAM os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em votação unânime,
APOSENTAR a servidora MAUREA VIRGINIA MOTA SANTOS,
matrícula nº 35-3, Assistente Judiciário, classe/nível F-III, nos termos
do art. 6º da EC nº 41/2003 e art. 21 da LC nº 30/2001, com proventos
integrais, calculados pela integralidade, totalizados a ordem de
R$ 9.184,21 (nove mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte um
centavos). EXTRATO DA ATA – DECISÃO: "Por unanimidade de votos,
o Egrégio Tribunal Pleno decidiu APOSENTAR a servidora MAUREA
VIRGINIA MOTA SANTOS, Assistente Judiciário, classe/nível F-III, nos
termos do voto do Des. Presidente e Relator".VOTARAM os Exmos.
Srs. Desdores. Yedo Simões de Oliveira, Presidente e Relator, Djalma
Martins da Costa, Maria das Graças Pessôa Figueiredo, Domingos
Jorge Chalub Pereira, Paulo Cesar Caminha e Lima, João Mauro Bessa,
Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis, Jorge Manoel
Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Jomar Ricardo Saunders
Fernandes, Airton Luís Corrêa Gentil, José Hamilton Saraiva dos Santos,
Elci Simões de Oliveira, Joana dos Santos Meireles e Délcio Luís Santos.
Observações: Ausências justificadas: Exmos. Srs. Desdores. João de
Jesus Abdala Simões, Ari Jorge Moutinho da Costa, Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Aristóteles
Lima Thury, Sabino da Silva Marques, Wellington José de Araújo,
Nélia Caminha Jorge e Ernesto Anselmo Chíxaro. Sessão Ordinária
do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, realizada no dia 16 de outubro de 2018.
SEÇÃO VI
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS CAPITAL
7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MOACIR PEREIRA BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO ANTÔNIO VARGAS
Manaus, Ano XI - Edição 2510
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CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Provimento
nº 241-CGJ/AM,
RESOLVE:
Art. 1º, A INSPEÇÃO ORDINÁRIA determinada pelo Provimento
nº 241-CGJ/AM realizar-se-á no período de 3 a 7 de dezembro
do corrente ano, cabendo ressaltar que durante o período de
Correição, o atendimento ao público limitar-se-á ao horário de 8h
às 12h.
Art. 2º, Os servidores LEONARDO ANTONIO VARGAS - Diretor
de Secretaria, e EMANUELLE DA SILVA QUEIROZ - Assessora
de Juiz, ficarão responsáveis pela coordenação dos trabalhos de
correição do acervo processual distribuído a esta unidade judiciária,
sob a supervisão direta do Juiz de Direito deste Juizado.
Art. 3º, Os servidores SÔNIA LOPES MAMEDE, ROBERTA
ARAÚJO MATEUS, MARCUS THULIO H. FERREIRA, MARLON
FEITOSA BORGES, bem como os Estagiários IRNA CASTELO
BRANCO DE SOUZA, LUCAS DA COSTA MARAT, WILDSON
PAULA E SÁ JUNIOR e AMANDA THALITA MAIA RANGEL, atuarão
como auxiliares das atividades de correição, contribuindo para a
execução das providências exaradas pelos Coordenadores.
Art. 4º, Expeçam-se ofícios com cópias desta Portaria a
Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional
Amazonas, para, querendo, designarem membros para
acompanhamento dos trabalhos.
Art. 5º, Comunique-se a Corregedoria-Geral de Justiça para
ciência e encaminhem-se os dados dos membros da comissão
para fins de cadastro no sistema pertinente.
Art. 6º, Determinar ao Sr. Diretor de Secretaria, que:
a) publique a presente portaria no átrio deste Juizado;
b) no prazo de 10 (dez) dias, a contar do final dos trabalhos
correicionais, proceda à elaboração do Relatório Final, com todas
as exigências constantes no artigo 3º, do Provimento nº 241-CGJ/
AM.
Art. 7º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CIENTIFIQUEM-SE.
CUMPRA-SE.
Manaus/AM, 23 de novembro de 2018
MOACIR PEREIRA BATISTA
Juiz de Direito
Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível
EDITAL n.º 01/2018 - 06JEC
O Excelentíssimo Senhor Doutor MOACIR PEREIRA BATISTA,
Juiz de Direito titular da 7.ª Vara do Juizado Especial Cível da
Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, no uso de suas
atribuições, etc.
Faz saber, aos que virem o presente Edital ou dele
conhecimento tiverem, que, no período de 03/12/2018 a 07/12/2016
realizar-se-á o procedimento de Correição Ordinária Anual no
7ª Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Estado do
Amazonas, cabendo ressaltar que durante o período de Correição,
o atendimento ao público limitar-se-á ao horário de 8h às 12h. E
para tornar público o aludido procedimento, no qual poderão ser
apresentadas as reclamações ou noticiadas as irregularidades no
serviço Judicial deste Juizado, mandou o Meritíssimo Juiz expedir
este Edital, que vai ser afixado no lugar de costume, bem como
disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado
nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas, aos vinte (vinte)
e três dias do mês de novembro de 2018. Eu, Leonardo Antonio
Vargas, Secretário da Correição, digitei e subscrevo.
PORTARIA Nº 01/2018 - 07JEC
Manaus/AM, 23 de novembro de 2018.
O Exmo. Sr. Dr. MOACIR PEREIRA BATISTA, Juiz de Direito
titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 144, caput e § 1ºm da
Lei Complementar nº 17/97,
MOACIR PEREIRA BATISTA
Juiz de Direito Presidente da Comissão de Correição da 7ª
Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º